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MPT processa empresas de transporte coletivo em R$ 5 milhões



Rio Branco – O Ministério Público do Trabalho no Estado do Acre, por intermédio do Procurador do Trabalho Fernando Henrique Ferreira Santos, ingressou na Justiça do Trabalho com uma Ação Civil Pública, em que pede a condenação das empresas São Judas Tadeu e Via Verde, que exploram o serviço de transporte coletivo na capital acreana, Rio Branco, ao pagamento de R$ 5 milhões para reparar dano moral coletivo e a antecipação dos efeitos da tutela, visando cessar a prática de uma série de irregularidades trabalhistas praticadas pelas empresas. 

As empresas foram denunciadas ao MPT por desrespeitarem normas trabalhistas relacionadas à saúde, higiene e segurança no meio ambiente de trabalho, dentre várias outras. Conforme consta na petição inicial as empresas acionadas na Justiça não tem implementado programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), inclusive.

Na exposição que faz ao juízo, o Procurador Fernando Henrique relata que foi constatada, pela fiscalização do Trabalho no Acre, a ocorrência de doenças e acidentes de trabalho envolvendo trabalhadores de ambas as empresas, as quais foram autuadas, e, ainda assim, não providenciaram a implantação dos programas de controle e prevenção.

Em relação aos equipamentos de proteção individual dos trabalhadores (EPIs), a fiscalização constatou que as empresas não disponibilizam local adequado para a sua higienização, obrigando os trabalhadores a fazê-la em suas próprias residências ou, até mesmo, em locais improvisados na empresa, como, nas pias dos banheiros sanitários. Os trabalhadores também ficam expostos a riscos de acidentes pela ausência de instalações de proteções fixas nas transmissões de força e nos componentes móveis das máquinas e equipamentos que operam.

“A existência de circuitos elétricos expostos ou a ausência de aterramento de acordo com as normas-padrão de instalações acentuam os riscos de acidente de trabalho”, expõe o Procurador Fernando Henrique.

Falta de proteção contra incêndio, com a ausência de medidas preventivas; ambientes sem cobertura para proteção adequada contra a chuva, por exemplo, instalações sanitárias e banheiros localizados na garagem dos ônibus sem a separação por sexo e sem as condições de higiene previstas na norma regulamentadora (NR-24); a falta de privacidade; paredes sem revestimento de material resistente, com focos visíveis de infiltração e mofo, agravadas pela existência de mosquitos que podem transmitir doenças como malária, chikunguya, zica, dengue e outras consideradas tropicais estão entre as várias irregularidades identificadas pela fiscalização do trabalho.

Enfatiza o Procurador do Trabalho que ambas as empresas que operam o transporte coletivo em Rio Branco não disponibilizam a seus empregados vestiários adequados com armários individuais para quem desempenha atividades de lavagem, enxugo e manutenção dos ônibus e que, por esta razão, precisam trocar a roupa; e não mantêm local para as refeições conforme as normas relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho.

As investigações realizadas pelo MPT apuraram que os motoristas e cobradores fazem suas refeições em pontos de apoio franqueados por comerciantes de estabelecimentos próximos às paradas finais das linhas de ônibus. “Quando existem esses locais, as refeições são feitas em lugar improvisado, como embaixo de árvores, sem nenhuma higiene e conforto”, relata o Procurador Fernando Henrique.

A água para consumo, quando oferecida pelas empresas aos seus trabalhadores, não é potável e os copos utilizados pelos empregados são de uso coletivo. Outra irregularidade que merece destaque, de acordo com o Procurador do Trabalho, é a exposição dos motoristas e cobradores de ônibus ao calor excessivo, uma vez que os veículos não possuem sistema de climatização que proporcione conforto térmico, situação agravada considerando-se as temperaturas elevadas do clima equatorial que são mais acentuadas no verão amazônico.

As empresas costumam ultrapassar o limite legal de duas horas diárias da jornada de trabalho sem qualquer justificativa, fato este confirmado em algumas reclamações trabalhistas, destaca o Procurador.

O Ministério Público do Trabalho no Acre apurou também que não há pagamento das horas in itineres que excedem a jornada diária; que trabalhadores permanecem à disposição das empresas por longos períodos, sem serem remunerados pelas horas extras ou o tempo que extrapola a jornada diária contratual de trabalho.

Ao deixar de cumprir as normas relativas à saúde, higiene e segurança do trabalho, as empresas não cumprem com a função social da propriedade prevista na Constituição da República (artigo 170). Desta forma, justifica-se a reparação pelo dano moral coletivo, vez que a conduta das empresas, além de violar vários dispositivos legais e constitucionais de subsistência ofende a dignidade da pessoa humana.

Desta forma, o Ministério Público do Trabalho no Acre requer em juízo, entre outros pedidos, que as empresas se abstenham de contratar ou exigir, de forma habitual, e fora das hipóteses permitidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), jornadas de trabalho superior a oito horas diárias e 44 semanais; que registrem os horários de entrada e saída dos seus empregados; não façam marcação britânicas ou uniformes no registro de ponto; e elaborem e implementem os programas previstos nas normas trabalhistas.

Exige também o MPT que as empresas de ônibus mantenham, nas garagens e escritórios, instalações sanitárias separadas por sexo, com pisos e paredes impermeáveis, lisas e laváveis e sem comunicação direta com os locais destinados à refeição, devendo serem mantidas sempre limpas e desprovidas de quaisquer odores; que os lavatórios sejam dotados de material para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos, sendo proibido o uso de toalhas coletivas e que os gabinetes tenham papéis higiênicos.

Outro pedido do MPT é para que nos pontos finais de parada dos ônibus haja instalações sanitárias em boas condições de higiene, limpeza e conforto para os empregados que exercem a função de motorista e cobrador. garagens, haja armários individuais, observada a separação por sexo.

Fonte: MPT/RO-AC

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