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MP-RO: Nota de Esclarecimento aos Alunos e à Sociedade


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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, ajuizou uma ação civil pública como desdobramento da operação Apate, que teve por objeto identificar suposto esquema de emissão fraudulenta de diplomas de curso de graduação e pós-graduação em Rondônia.

Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça pede que haja a fixação de danos materiais e morais, de maneira coletiva, a todos os consumidores lesados, os quais poderão posteriormente se valer do eventual julgamento favorável proferido no processo movido pelo MP.

Em caso de procedência da fixação da indenização, dentro da ação coletiva ministerial, as vítimas identificadas terão à disposição o título judicial para acessarem os valores que o Ministério Público pretende sejam restituídos aos eventuais lesados, sem a necessidade de ajuizamento de ações individuais com o mesmo pedido.

Além disso, a ação pede o fechamento imediato de todas as unidades do CIPERON/Norte Educacional em Rondônia e no Amazonas, bem como a fixação de multa em caso de continuarem a ministrar cursos sem a devida autorização dos órgãos competentes.

Recentemente, o Conselho Estadual de Educação de Rondônia (CEE/RO) oficiou ao Ministério Público alertando que igualmente o curso de ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) ministrado pela instituição não tem a autorização legal do Conselho.

Segundo o CEE/RO, são desprovidos de validade os documentos escolares expedidos pela empresa CIPERON, que atuava em parceria com o Centro Educacional Brasil Futuro, este com sede em Luziânia (GO), responsável pela emissão do material didático e diplomação dos alunos.

Por isso, esclarece o Parquet a necessidade imperiosa de que as vítimas e consumidores que se sentirem lesados busquem o Ministério Público para que possam ser identificados e ser gerado um banco de dados com todos os alunos já formados ou em curso perante quaisquer das unidades do CIPERON/Norte Educacional.

Devem, portanto, procurar o MP os alunos que já se formaram ou estão atualmente estudando em um dos cursos ofertados pelo CIPERON/Norte Educacional, envolvendo tanto o ensino médio na modalidade EJA, quanto os cursos de graduação ou pós-graduação.

Os alunos deverão apresentar seus documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço, detalhar qual o curso e em qual unidade estuda ou estudou, bem como preço da mensalidade paga, informar eventual vínculo de trabalho (cargo público ou empresa privada), bem como trazer cópia de todos os documentos escolares ou acadêmicos que porventura já tiveram recebido da Instituição (diplomas, certificados de conclusão de curso, histórico escolar, grade curricular, certidão de frequência, entre outros).

Poderão entregar os documentos e as informações a um dos seguintes canais de atendimento do MP:

1) Presencialmente, na Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h (Av. Dr. Mendonça Lima, nº 919, Centro, Guajará-Mirim (RO) -  CEP: 76.850-000).

2) Presencialmente, na sede do Ministério Público do Estado de Rondônia, aos cuidados do CAEX/GAECO, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h (Rua Jamary, nº 1555, bairro Olaria, Porto Velho/RO - CEP: 76.801-917).

3) Virtualmente, 24 horas por dia, acessando o portal da Ouvidoria do MP, através do endereço eletrônico <https://www.mpro.mp.br/web/ouvidoria>. Neste caso, igualmente com os mesmos documentos e informações acima citados, os interessados poderão entrar em contato com a Ouvidoria pelo Formulário Eletrônico disponível no próprio site.

Esta fase é muito importante para assegurar a tutela especializada dos consumidores eventualmente lesados e, com isso, buscar minimizar ao máximo os danos causados.

Por fim, esclarece-se que a questão sobre a validade ou não da diplomação expedida está judicializada perante o juízo estadual da comarca de Guajará-Mirim, onde certamente os interessados terão assegurada a mais ampla defesa e o respeito absoluto a todas as garantias constitucionais inerentes do devido processo legal, próprias de nosso ordenamento jurídico.


Fonte: Promotoria de Justiça de Guajará

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