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Antonio Fonseca

FRANQUIA? SÓ COM A MARCA REGISTRADA


As FRANQUIAS têm atraído muito atenção para quem quer um negócio já formatado. Deste modo, tem sido uma excelente opção para futuros empreendedores que desejam ingressar no mundo dos negócios.

Balanço da Associação Brasileira de Franchising (ABF) mostra que o segmento de franquias no Brasil em 2010 apresentou um crescimento de 20,4%, em relação ao ano anterior.

Neste ano de 2011, a projeção é de um crescimento em torno de 15%.

Entretanto, antes de se tornar um FRANQUEADO, é preciso ter atenção em relação a uma série de questões relacionadas à marca que será utilizada no novo negócio.

O registro da marca é o primeiro passo, é necessário, imprescindível e importante para que não ocorram possíveis complicações de licenciamento junto ao órgão competente, que é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, INPI.

É recomendável que antes de adquirir uma franquia, ou mesmo pedir o registro de uma marca, seja feita busca de anterioridade para verificar a sua viabilidade.

Esta busca é importante para verificar se existe REGISTRO DA MARCA FRANQUEADA, ou no caso de haver somente um PEDIDO DE REGISTRO, apurar a existência de impedimentos ou riscos de a MARCA NÃO SER VIABILIZADA pelos técnicos do INPI e posteriormente, após análise, não seja possível a sua concessão.

O fato de existir um protocolo de pedido de registro NÃO GARANTE A CONCESSÃO DA MARCA pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial(INPI).

O pedido de registro de uma marca, quando já publicado na Revista da Propriedade Industrial(RPI), que sai todas as terças-feiras no site do INPI, www.inpi.gov.brgera uma EXPECTATIVA DE DIREITO, e não uma GARANTIA.

Procure um profissional ESPECIALIZADO nesta área do Direito da Propriedade Industrial ou Propriedade Intelectual, que ele vai lhe dar todas as orientações e consultorias possíveis.

Uma FRANQUIA, para dar segurança aos seus franqueados tem que ter OBRIGATORIAMENTE a MARCA REGISTRADA no INPI.

Outras informações que não condizem que a realidade, o profissionalismo e o que determina a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) SÃO PURA PICARETAGEM E ENGANAÇÃO. Tomem cuidado!

Muitos empresários acabam por constituir uma empresa e posteriormente negociam franquias, mas não fazer o registro da marca.

Ao adquirir uma franquia que não possui a marca registrada o franqueado corre o risco de perder seu investimento.

Podem ocorrer situações em que o registro não é concedido. Nesse caso, a marca não poderá ser utilizada em razão de pertencer a terceiros ou por apresentar grande semelhança com outra marca anteriormente registrada.

Para garantir a segurança do investimento é importante ter certeza de que o franqueador possui realmente o registro da marca concedida.

Qualquer outra situação pode apresentar riscos para o franqueado. É JOGAR DINHEIRO FÓRA E PEDIR PARA SER ENGANADO.

Dúvidas? Procurar ou ligar para o Escritório RONDOMARCAS. Telefones: (69) 9282-2688/8435-1018/8441-15607 ou acessar o site www.rondomarcas.comenviar um e-mail [email protected]

Estamos pronto para dar-lhes todas as informações necessárias.

Cuidado com os picaretas de plantão!

 

*Antonio Fonseca é colaborador do Gente de Opinião.
É advogado, jornalista e radialista em Porto Velho/RO.
E-mail: rondomarcas@ gmail.com/site: www.rondomarcas.com

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Fonte: Antônio Fonseca - [email protected]
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