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Em atendimento aos MPs, Justiça Federal determina que Eletrobrás preste informações sobre apagão em Rondônia



Acatando pedido do Ministério Público de Rondônia (MP/RO) e do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO), a Justiça Federal determinou à Eletrobrás que, no prazo de cinco dias, forneça informações sobre as recentes interrupções de energia em Rondônia, nas últimas semanas. A ocorrência dos chamados apagões no Estado já é objeto de ação civil pública, ajuizada em 2015, tendo sido distribuída à 2ª Vara Federal, sob o número 0011135038.2015.4.01.4100. Os MPs cobram agilidade no julgamento do caso.

Em atendimento aos Ministérios Públicos, a Justiça Federal decidiu, no último dia 21, que a Eletrobrás deverá apontar localidades (bairros e municípios) atingidos por apagões, nas últimas semanas; tempo e motivo da interrupção, além de providências adotadas para a solução do problema.

Ainda segundo a determinação, decorrido o prazo, com ou sem manifestação da Eletrobrás, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) deverá ser intimado para que esclareça, no prazo de 15 dias, a atuação situação da Usina Termoelétrica Termonorte II; a atual situação do bipolo 2; a atual fase de segregação da Usina Hidrelétrica de Santo Antônio; qualquer outra razão para as recentes interrupções no serviço de energia elétrica prestado no Estado de Rondônia.

As medidas foram solicitadas pelos MPs, em requerimento destinado à Justiça Federal, em que pedem agilidade na tramitação da ação civil pública de nº 0011135038.2015.4.01.4100.

Na ação, os MPs ressaltam que Rondônia é um dos principais estados geradores de energia elétrica para o SIN, com duas grandes usinas hidrelétricas instaladas em seu território – Santo Antônio e Jirau –, além da Usina Termoelétrica (Termonorte II), da usina de Samuel e de que pequenas centrais hidrelétricas no interior, as quais geram energia mais do que suficiente para abastecer todo o Estado de Rondônia e também do Acre. Assim, afirmam causar estranheza a recorrência de interrupções na região.

A ação foi proposta pela Promotora de Justiça do Consumidor, Daniela Nicolai de Oliveira Lima (MP/RO), e pela Procuradora da República Gisele Dias de Oliveira Bleggi Cunha (MPF/RO) contra a União; a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS); Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) e Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A Eletronorte (Eletronorte).

Conforme argumentam os MPs na ação, as interrupções tornam claro o descumprimento do dever de continuidade do fornecimento de energia elétrica, serviço essencial à população, em flagrante descumprimento ao disposto no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor.

Liminar

Na ação, os MPs  requerem, em caráter liminar, que União; ONS; Aneel; Eletrobras e Eletronorte adotem uma série de medidas, visando fazer cessar as interrupções no fornecimento do serviço de energia.

Fonte: MP-RO

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