Domingo, 6 de julho de 2014 - 10h23
A advogada Sônia Letícia de Melo Cardoso
participou de uma das reuniões representando
a OAB e levou um parecer legal sobre o assunto.
A preocupação da entidade, segundo ela, é com
os direitos do cidadão. O parecer da OAB enumera
artigos da Constituição Federal e do Código de
Trânsito Brasileiro.
A Constituição, explica Sônia, garante o direito
de ir e vir do cidadão, enquanto o código de trânsito
determina a sinalização do espaço tomado do pedestre.
Portanto qualquer objeto instalado em áreas públicas
deve estar sinalizado, adianta. A calçada, do ponto
de vista legal, é um bem público comum a todos os usuários.
Qualquer lei determinando um espaço reservado a outro fim,
deve se enquadrar à legislação maior. A advogada ressalta
a preocupação em garantir o direito do usuário de transitar
nas áreas públicas. O comerciante não pode usar a calçada
como se estivesse privatizando uma área pública comum,
a não ser respeitando a lei, aconselha.
(...)
http://maringa.odiario.com/maringa/noticia/34716/lei-das-calcadas-abre-brecha-para-abuso/
gratos
eqp
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DA SÉRIE; RONDÔNIA JÁ TEVE - 2
Reveja trecho sobre o Mural dos Pioneiros, cedido por Ivo Feitosa .
SEMTRAN ADVERTE QUANTO REVEJA VÍDEOS SOBRE CALÇADAS EM PORTO VELHO POPARÁ: Vídeo 1 POPARÁ: Vídeo 1 POPARÁ: Vídeo 1 POPARÁ: Vídeo 1 POPARÁ: Vídeo 1 POP