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Deixe o meu bolso em paz. Acenda os faróis baixo



Deixe o meu bolso em paz. Acenda os faróis baixo - Gente de Opinião
Vasco Vasconcelos

escritor e jurista 

Nunca foi tão fácil extorquir nossa população, notadamente os motoristas. Estima se que a frota nacional de veículos hoje já ultrapassou os 90 milhões de veículos em circulação. Imagine esse montante de veículos com faróis ligados durante o dia com esse sol abrasador, significa mais consumo de combustível, aumento da  emissão de monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de nitrogênio, fuligem e aldeídos, emissão de poluentes por veículos automotores, corroborando assim para a contínua deterioração da qualidade do ar, enfim mais poluição lançada na atmosfera especialmente nos centros urbanos e em consequentemente aumento as doenças respiratórias, maior demanda nos nosocômios públicos, ou seja mais prejuízos para o Sistema Único de Saúde, que acaba arcando com o tratamento dessas patologias.

Com essa exigência  obrigatória e descabida do  uso dos faróis baixo nas rodovias, ou seja a mesma que se usa comumente ao se dirigir à noite e que  difere da lanterna e/ou  farolete e do farol alto, seja dia ou noite, num país tropical,  significa outrossim menor durabilidades das baterias e das lâmpadas  e mais prejuízos para os proprietários de veículos e maior arrecadação para os órgãos o Sistema Nacional do Trânsito, em face o disposto no artigo 230, inciso XXII: do Código de Trânsito Brasileiro – CBT o qual explicita que:, “Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas” infração média, de 4 pontos na carteira, cujo valor da multa é R$ 85,13,

Mas a meta dessas figuras pálidas do nosso país não é a melhoria do trânsito e sim atingir os bolsos dos condutores de veículos. Essa excrescência da obrigatoriedade do uso do farol em pleno dia,  num país tropical já é um sucesso de arrecadação. Enquanto isso as estradas no meu interior da Bahia trecho Brasília, Correntina, Santa Maria, Bom Jesus da Lapa, cheios de buracos, nas vésperas da romaria do Senhor Bom Jesus da lapa, colocando em risco iminente os condutores de veículos, as nossas autoridades desconhecem essa realidade. E com esse sol ardente ainda sou obrigado a ligar os faróis  farol para proteger das crateras? Quem vai ressarcir os prejuízos causados em face às péssimas condições das nossas  rodovias? Que tal um código de defesa dos motoristas?

É claro que toda medida séria e responsável que venha humanizar o trânsito, conscientizar o cidadão de sua responsabilidade no trânsito, valorizando ações do cotidiano e visando a participação de todos para o alcance da segurança viária é sempre bem vinda e merecedora de aplausos.

Não obstante, toda medida que visa unicamente os nossos bolsos será reprimida. Isso é Brasil: No passado não muito distante o CONTRAN editou a Resolução n.º 42 de 21/05/1998, em face o art. 112 do CTB, que tornava obrigatório o porte do kit de primeiros socorros em veículos automotores, obrigando, pasme, os motoristas comprar tal kit, sob  pena de multa. Esse kit era composto de estojo com dois rolos de ataduras, tesoura com ponta arredondada, dois pares de luvas de procedimento, rolo de esparadrapo, dois pacotes de gaze e bandagem de algodão. Essa obrigatoriedade do kit movimentou um comércio de cerca de quase R$ 300 milhões considerando que valor médio de cada R$ 10,00.” A Resolução em tela que previa, pasme, uma multa de R$ 115 e mais cinco pontos no prontuário do motorista flagrado sem o kit no carro.

Mas a população reagiu  essa exigência indecente, e finalmente o art. 112 do CTB, foi revogado  pela Lei nº 9.792 em 14/04/1999, por iniciativa do deputado Padre Roque (PT-PR),autor do Projeto, justificando-o que "A única razão da existência do kit é fomentar o lucro dos fabricantes dos materiais e equipamentos e dos revendedores. Os motoristas e a população nada têm a ganhar com a exigência do kit"  As multas foram canceladas pela justiça, porém quem comprou o kit ficou no prejuízo. 

Agora o país se depara com a edição da Lei nº 13. 290 de 23 de maio de 2016, que altera a redação dos artigos 40, inciso I, e 250, inciso I, alínea b, do Código de Trânsito Brasileiro ou seja torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia e dá outras providências. Os termos são os seguintes:

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: I – o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento: I – deixar de manter acesa a luz baixa: b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

A não observância do comando legal é infração de trânsito de gravidade média (4 pontos), sujeitando o condutor ao pagamento de multa (R$85,13).

Os autores dessa lei não estão preocupados com a humanização do trânsito e sim no faturamento dos órgãos de fiscalização do trânsito. Mas com certeza será mais um campeão de arrecadação via  multas.

Diferentemente de outros países, vivemos num país tropical abençoado por Deus, sol abundante. Aqui ao contrário da Europa que tem muita neblina e pouco sol, temos sol de 40º graus. Em caso de neblina todos ligam os faróis baixos, espontaneamente. Os índices de acidentes que estão aumentando em nosso país,  é por falta de educação no  trânsito; falta de campanhas publicitárias, falta de  sinalização, falta de acostamento e péssimas condições das nossas rodovias. Os carros modernos já são fabricados com instrumentos de acendimento automático dos faróis ou seja sistema que percebe que está escuro e acende sozinho os faróis ou seja acendem automaticamente ao liga-los,  além do acendimento do sensor crepuscular, num sistemas e tecnologias que ajudam na segurança do tráfego sem sangrar nossos bolsos. Isso está cheirando mal por trás dessa obrigatoriedade, deve (smj) deve haver algum ” lobby” de fabricantes de baterias, lâmpadas, a exemplo da exigência obrigatória dos extintores de incêndio, a qual  sobreviveu por décadas e sem eficácia.

Os caminhoneiros e os estradeiros e demais condutores de veículos de um modo em geral sabem em que condições normais de visibilidade, qualquer automóvel, impendentemente da cor, é visível à distância. É bem verdade  que com a visibilidade reduzida recomenda a prudência, ligar os faróis.

É sabido que a maioria dos acidentes de trânsito, das colisões frontais ocorre em face de ultrapassagens  imprudentes, além das precariedades das nossas rodovias, responsáveis por tornar o  trânsito brasileiro  um dos que mais matam no mundo. São quase 50 mil vítimas fatais por ano.

Enfim é indubitavelmente uma medida descabida que visa aumentar a arrecadação de mais multas e consequentemente mais dinheiro para o Estado.  Se a intenção fosse de segurança ou visando o bem estar dos motoristas, estariam direcionando o dinheiro arrecadado com impostos dos veículos em duplicações e melhorias das estradas brasileiras. Falo isso por ser um dos maiores defensores da humanização do trânsito deste país. Sou autor da ideia do Motorista Nota 10 que visa premiar bons motoristas. Até agora não deparei nas rodovias do Distrito Federal com nenhuma placa sinalizando o uso obrigatório dos faróis baixo.

Creio que está passando da hora dos nossos legisladores, parar de brincar com os nossos bolsos. Nossa carga tributária é uma das mais altas do mundo, corresponde a quase 40% do PIB. Trata-se e uma lei descabia haja vista que em 17 de fevereiro de 1998, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN baixou a RESOLUÇÃO Nº 18/98, recomendando  às autoridades de trânsito com circunscrição sobre as vias terrestres, que por meio de campanhas educativas, motivem seus usuários a manter o farol baixo aceso durante o dia nas rodovias em face as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade.Ou seja bastaria campanhas educativas sérias, orientando  e conscientizando os condutores de veículos sobre a necessidade do uso dos faróis baixo nas rodovias, ao invés de mirar os bolsos dos motoristas.

E como diz um ilustre compositor da Marchinha dos mensaleiros, disponível na internet, o famoso conterrâneo de Caetano Veloso, Zeca Bahia  e Gilberto Gil: Tire essa carga do meu povo Presidente/ Pois meu povo não é burro não/ São seis meses e salários Presidente/ Para encher os cofres da União. E depois? Vem as negociações espúrias para ocupar o alto escalão/ Mais tarde as manchetes nos jornais/ Destacando o PAC da corrução: É Selo, mensaleiros, sanguessugas, vampiros/ São tantas que acabaram  meus suspiros/ Estão tosquiando  o nosso povo/ Com essa alta carga tributária/ São 40 % do PIB/ Pra nutrir a piracema orçamentária/ Isso empaca o crescimento do país e gera fome desemprego  e violência. Será que que os nossos governantes não têm um pouco de consciência? (...)

Destarte se aplicação de multas educasse os nossos motoristas o Brasil, campeão em armadilhas eletrônicas, pardais camuflados, corujas eletrônicas e assemelhadas, seria exemplo para o resto do mundo e não figuraria nas estatísticas como um dos países mais violentos no trânsito  em face as péssimas condições das nossas rodovias, fato esse  envergonha todos nós defensores pela humanização do trânsito.

Está insculpido no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, nos  artigos 74 “usque” 79 que a Educação de Trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário do Estado em garantir a todos um espaço de circulação mais equitativo, mais humano e mais seguro. Também em nossa Constituição Federal promulgada em 1988, artigo 5º, inciso XV – é  livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

“Da importância de um comportamento adequado, surge a necessidade de uma educação para o trânsito, no sentido de as pessoas em qualquer posição que assumam na circulação, terem atitudes compatíveis com as necessidades de segurança de todos. A educação deve ser vista como um processo contínuo, para que tenha efetividade real”. (VASCONCELLOS, 1998, p. 87).

O que efetivamente reduz acidentes de trânsito além das boas condições de trafegabilidade das nossas rodovias é a postura segura, educada e responsável dos nossos motoristas e pedestres. Estamos no Século XXI, somos um país livre e democrático. A Carta Magna Brasileira  estabelece: Dos Princípios Fundamentais Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I -  construir uma sociedade livre, justa e solidária (...)  Portanto  usando do exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à cidadania, vamos parar de proibir tudo, banir das nossas leis a palavra obrigatoriedade, substituindo por conscientização. Vamos investir na educação do trânsito, orientando os nossos jovens e adultos, rumo suas conscientizações e responsabilidades contribuindo assim para minimização advindas desse trânsito agressivo que  transformou o trânsito em uma doença social). Isso vale também, tanto para os motoristas, quanto para os pedestres, para que possamos orgulhar deste País tão vilipendiado por essa súcia e dar um basta em leis  imundas e descabidas,  sancionadas com o único objetivo de tungar os nosso bolsos. “A educação é o berço de tudo”. Por isso deixe o meu bolso em paz.

Vasco Vasconcelos, escritor e jurista

Brasília-DF

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