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Gente de Opinião

Luiz Felipe

Comentários acadêmicos de Direito Público


Por: Luiz Felipe da Silva Andrade[1]

"Sobre as pedras das leis, e não das vontades, se baseia a verdadeira política."

Saavedra Fajardo

ONDE DIGO DIGO, NÃO DIGO DIGO, DIGO DIOGO: Na coluna anterior erroneamente consignamos o nome da Excelentíssima Deputada Federal Marinha Raupp como sendo Marina, bem como o nome do tucano Expedito Júnior como Expedido. Desta feita, concomitantemente com o estalar dos chicotes no lombo do escriba pelos erros outrora cometidos, serve a presente nota para retificar os nomes e, de igual forma, pedir escusas ao leitor pelos erros. 

PIZZA NACIONAL: Em 21 de agosto do corrente ano a sociedade brasileira fora surpreendida por mais uma grande pizza saída dos fornos oriundos do Congresso Nacional, mais especificamente da Câmara dos Deputados. Naquela assentada, os Nobres (ou nem tanto) Deputados Federais reuniram-se com o intuito de votar acerca da perda do mandato parlamentar, após uma reviravolta no entendimento do STF (http://www.gentedeopiniao.com.br/lerConteudo.php?news=115097), do Sr. Natan Donadon, uma vez que este fora condenado a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, em regime inicialmente fechado. Ocorre que, a Câmara ao votar a cassação do Sr. Natan Donadon manteve seu mandato parlamentar.

FORMULA SECRETA PARA A PIZZA NACIONAL: Em votação secreta eram necessários 257 votos para declarar a perda do mandato, no entanto apenas 233 deputados votaram pela cassação, outros 131 votaram contra a perda do mandato e 41 parlamentares se abstiveram.

PEC’S: Em atitude enérgica em face da pizza servida no dia 21, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC que determina o fim do voto secreto no legislativo. Parece-nos que ao final do ano os acadêmicos de direito terão de pedir ao Papai Noel novas Constituições, haja vista o número de alterações, levadas a cabo graças as movimentações populares (#vemprarua, dentre outras), que o texto constitucional sofreu ao longo destes últimos dias. 

MANDATO MANTIDO, MAS SUPLENTE CONVOCADO: Quase que similar ao ditado popular “ganhou, mas não levou” o Sr. Natan continua com o mandato, no entanto, por cumprir reprimenda corporal, fora ato contínuo afastado pelo Presidente da Câmara (Deputado Henrique Alves), o qual determinou a convocação imediata do Suplente Amir Lando. Impede salientar ainda a natureza sui generis do afastamento de Natan, haja vista que continua a ter o status de Parlamentar Federal, entretanto encontra-se com os seus vencimentos bloqueados e sua família está na eminência de ser despejada do imóvel funcional em Brasília.

LUZ NO FIM DO TÚNEL: O Ministro Luís Roberto Barroso (meu grande chara), do Supremo Tribunal Federal, suspendeu nesta segunda-feira (2/9) os efeitos da decisão da Câmara dos Deputados que manteve o Sr. Natan Donadon. Dá análise da r. Decisão do Ministro Roberto Barroso, concluí-se que, para o Ministro, aqueles que são condenados e, possuem o regime para cumprimento da reprimenda fixado de forma fechada, não é resguardada a garantia constitucional de terem a perda do mandato deliberada por sua respectiva casa legislativa, restando a esta somente a mera função protocolar de retificar o que a Suprema Corte decidira. Deixamos nessa oportunidade o compromisso da coluna em abordar os termos da decisão do Ministro em momento mais oportuno.   

INOVAÇÃO: Para coluna, o Presidente da Câmara (Henrique Alves) inovou criando o instituto da “licença reclusão parlamentar”, através deste “novo instituto jurídico” o parlamentar com maus feitos na vida pública, após condenado criminalmente e, tendo o regime de cumprimento da pena fixado, inicialmente, na forma fechada, poderá continuar a ser Deputado, mantendo todas as suas prerrogativas, sendo somente afastado até o cumprimento da pena ou então até o livramento condicional.

INOVAÇÃO II: Parece-nos que a dita inovação jurídica chegou até a Câmara Municipal de Porto Velho, onde boa parte dos edis segregados ingressaram com requerimentos de licença por 30 (trinta) dias a fim de escaparem da quebra do decoro por faltarem 8 (oito) sessões ordinárias consecutivas.

MELHOR SAÍDA: Para nós, a atitude que deveria ter sido adotada pelo Presidente da Câmara dos Deputados era manter o Sr. Natan no exercício do mandato, respeitando assim a decisão dos seus nobres (ou nem tanto) pares, sendo que quando o Deputado atingisse o número limite de faltas consecutivas o Exmo. Presidente poderia determinar a abertura de representação contra o Deputado por quebra de decoro parlamentar sendo que a perda do mandado seria consequência inafastável, no entanto a melhor saída para um Estadista, nem sempre é a melhor saída para o político.

EM TERRAS TUPINIQUINS: Já em nível de municipalidade, os edis segregados, justamente, com o fito de escapar da quebra do decorro parlamentar por faltarem as 8 (oito) sessões ordinárias consecutivas ingressaram com pedido de afastamento por 30 (trinta) dias. Muito embora seja previsto tal direito aos edis, a nosso sentir, o motivo do afastamento deve ser justificável, não podendo em hipótese alguma ter como preceito o cumprimento de reprimenda penal, mesmo que temporária ou provisória.       

SAÍDA: Caso a Câmara Municipal de Porto Velho negasse os aludidos afastamentos e, ato contínuo somasse mais esta grave infração (quebra de decoro parlamentar) ao vasto rol imputado aos edis segregados, poderíamos dizer que o Legislativo municipal daria um exemplo de moralidade e probidade a toda população.

INDICIADOS: Falando dos segregados, impende asseverar que aportou no Ministério Público, no último dia 02.09.13, os autos do Inquérito Policial da Operação Apocalipse, assim sendo, aguardamos ansiosos para que o MP Estadual faça sua parte de dominus litis oferecendo as denúncias pertinentes em face dos indiciados.

POLÍCIA CIVIL E PODER DE INVESTIGAÇÃO: A primeira vista, parece que a Polícia Judiciária, ao contrário do que se defendeu quando o MP se mobilizou contra a PEC 37, tem competência sim para deflagrar e concluir investigações, inclusive, aquelas que dizem respeito a condutas anti republicanas na Administração Publica. Desta feita, a coluna deixa consignada seus elogios a força policial de nosso estado.

MPC: Falando em combate a condutas ímprobas, a coluna deixa registrado a felicidade de ter presenciado a posse do Procurador do Ministério Público de Contas Dr. Ernesto Tavares Vitória, figura ímpar a qual, sem sombra de dúvidas, somará ao já combativo corpo de Procuradores do MPC.

ANTES TARDE DO QUE NUNCA: Em uma atitude, esperada desde o primeiro dia de governo, o Governador Confúcio Moura encaminhou a Assembleia Legislativa projeto de Lei com fito à reforma administrativa do Estado de Rondônia, dentre o pacote anunciado algumas atitudes são dignas de aplausos, quais sejam: Autonomia Financeira dos Hospitais, Polícia Civil, Militar e Corpo de Bombeiros; Redução de 14 para 10 Secretarias; Corte nos Subsídios do Governador, Vice e Secretários.

CUIDADO COM QUEM SE FAZ DE MORTO: Para aqueles que já encomendavam o funeral político do Governador, aí fica o aviso, ao “cortar na própria pele” o Governador demonstra uma visão Estadista, mirando no futuro, qual seja a reeleição.

FÉRIAS: A tradicional temática do dia, como também as análises jurisprudenciais entram de férias, conjuntamente com o Autor da Coluna, o qual desde o dia dois do corrente ano encontra-se no gozo de férias do MPC/TCE. Entretanto, o Nobre leitor pode ficar despreocupado, pois as presentes férias serão bem aproveitadas com estudos e mais estudos, os quais servirão para enriquecer as próximas temáticas a serem abordadas. Assim sendo, as temáticas, como também as análises jurisprudenciais voltarão a sua normalidade no mês que vem, sendo que por ora, os comentários do cotidiano político e jurídico permaneceram com o calendário inalterado, qual seja 15, podendo sofrer atrasos de igual período.

PS: Impende ressaltar que, em que pese as férias alhures informada, a qual será consumida em boa parte com a confecção do TCC do Autor, nada impedirá que ao vir a inspiração encaminhemos artigos técnicos jurídicos ao Gente de Opinião para que os nossos leitores possam fazer suas considerações.



[1]Colunista do Jornal Eletrônico Gente de Opinião; Colunista do Portal da Educação; Colunista da Nação Jurídica; Colaborador do Portal Última Instância; Graduando em Direito pela Faculdade São Lucas; Representante Acadêmico desde 2009; Sócio do Instituto de Hermenêutica Jurídica Secção de Minas Gerais – IHJ/BH; Sócio do Instituto de Direito Eleitoral do Estado de Rondônia – IDERO; Atuante há mais de 4 (quatro) anos na área jurídica; Registrado na OAB/RO sob o nº 686-E; Desempenhando Atualmente as Funções de Estagiário de Nível Superior em Direito no TCERO com Lotação no Gabinete do Procurador do Ministério Público de Contas Dr. Sérgio Ubiratã Marchiori de Moura – GPSUMM; Assistente Consultivo do Escritório de Advocacia Bezerra Oliveira Advogados Associados; Aprovado no Concurso do Banco da Amazônia/CESPE2012; Aprovado no VIII Exame de Ordem Unificado - EOU/OABFGV; E-mail: [email protected]; Facebook: https://www.facebook.com/luizfelipedasilvaandrade

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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