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Matias Mendes

CASTIGO DOS COSTUMES: O Complexo de Nabokov e a Síndrome de Demóstenes


Por MATIAS MENDES

Se fôssemos aqui tratar de Psicologia, por exemplo, teríamos que começar falando especialmente de Complexo de Nabokov, do qual padecem algumas pessoas, aquela espécie de contraponto do Complexo de Balzac, do qual eu mesmo admito padecer em razão da atração irresistível que sobre mim exercem as mulheres no esplendor da maturidade, conhecidas no jargão popular como lobas, panteras e tigresas, felizmente, para mim, ainda não incluídas como frutos proibidos em nenhuma legislação voltada para a invasão da privacidade do cidadão, aquele tipo de legislação que levou há muito tempo um pensador francês a expressar com acentuada amargura: “Les lois sont toujours nombreuses dans une mauvaise république.”

 Destarte, no Brasil, em decorrência da herança cultural do colonialismo, há um acentuado gosto dos legisladores em produzir legislação que proíbe toda sorte de prática de costumes arraigados na cultura popular como, por exemplo, pescar um peixe na beira do rio, caçar um animal silvestre para suprir a necessidade de proteína de uma família, pegar em uma praia alguns ovos de quelônio para fazer um mujangué, possuir uma obsoleta espingarda chumbeira para proteger sua casa e sua família de eventuais abusos, pegar um tronco seco de árvore para queimar no fogão a lenha ou fazer uma fogueira num bivaque, enfim, uma série de singelos hábitos que adquirimos ao longo da vida por herança atávica são hoje punidos com o maior rigor pelas leis modernoides feitas somente para atender aos interesses alienígenas de outros povos. Em suma, as leis próprias da Natureza foram aos poucos sendo suplantadas por uma legislação pseudomoderna que, não raras vezes, vai de encontro à cultura de um povo, perverte costumes consagrados por séculos de prática, em flagrante desacordo com o próprio conceito de Montesquieu que estabelece que as leis devem regular os costumes, mas não contrapor-se a eles. Daí porque tantas leis terminam sendo burladas, terminam sendo inaplicáveis, terminam não pegando e permanecem no arcabouço jurídico apenas como entulhos desnecessários, que se prestam apenas, vez por outra, a servir de instrumento de vinganças mesquinhas para atender aos mais obscuros interesses de natureza política ou simplesmente de alguns poucos indivíduos.

Cela va sans dire que ninguém é a favor de corrupção de menores, de pedofilia, de abuso contra vulneráveis, de estupros de qualquer natureza, de lenocínio, enfim, de qualquer forma de relacionamento forçado com pessoas de qualquer idade. No entanto, quando o Estado se arvora de tutor dos costumes, sem que tenha o aparato necessário para erradicar as verdadeiras causas que têm como efeito jovens em idade precoce ainda vivendo já como se adultos fossem, exercendo já todos os atos públicos e privados que caracterizam práticas de cidadania, inclusive relacionando-se sexualmente com parceiros das mais variadas faixas etárias, não raras vezes sendo tais práticas advindas de lúdicas diversões infantis com coleguinhas também precoces, aí é uma temeridade destroçar a vida de um cidadão de boa conduta pelo simples fato de ocasionalmente se haver relacionado com alguma pessoa mais jovem, da mesma forma que não seria justo alguém querer me penalizar pela minha preferência pelas mulheres maduras que eventualmente concordam em dividir uma cama comigo por algumas horas de íntimo lazer. Não há como o Estado interferir nas relações interpessoais entre os seres humanos, qualquer atitude em tal sentido se caracteriza como uma utopia perversa e pretensiosa.

É necessário que haja muita cautela em determinados casos para que não se descambe pelo abismo da Síndrome de Demóstenes, pois em tais casos o acusador de hoje poderá vir a ser o acusado de amanhã. Lembremos que o ex-senador Demóstenes Torres, que teve o seu mandato cassado por corrupção, nem de longe cometeu os crimes que tantos outros colegas seus do Congresso Nacional já cometeram sem que tenham sido punidos, mas o que de fato pesou contra ele foi a sua anterior postura de acusador dos pecados alheios. Quando o acusador se transforma em réu dos mesmos delitos contra os quais combateu, aí a sua condenação é inevitável. Daí porque os sábios latinos ensinavam que “Corruptio optimi pessima”, ou seja, que aquilo ou aquele que é ótimo, que é impecável, que é escorreito, quando corrompido, não é apenas ruim, não é apenas mau, é péssimo.

Houve tempos em que o fato de amar jovenzinhas não constituía delito algum. Vladimir Nabokov consagrou suas preferências por Lolitas em festejados romances, tanto quanto Honoré de Balzac consagrou com a sua pena magistral a sua preferência pelas mulheres maduras, dando a origem às expressões Complexo de Nabokov e Complexo de Balzac. Como se dizia lá pelo Guaporé que quando a barba do vizinho arde devemos colocar a nossa própria barba de molho, eu já começo a desconfiar que a qualquer momento algum legislador vai encontrar justificativa para criminalizar a atração pelas mulheres maduras, dizendo muito provavelmente que se trata de tara abominável, de atentado contra os bons costumes, de vício abjeto tão nocivo quanto o tabagismo que atenta contra a pureza das mães e avós, enfim, já temo ser transformado a qualquer momento em famigerado criminoso, proscrito como tarado irrecuperável, talvez até condenado à castração química para que não me seja mais possível cometer o delito hediondo. Temo até mesmo ser condenado ao mutismo... e não me perguntem por quê...

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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