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As verdades sobre os Cursos de Tecnólogos Jurídicos e o jabuti de ouro da OAB - Por Vasco Vasconcelos


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Vasco Vasconcelos, escritor e jurista

O Diário Oficial da União de 27.08.2017 veiculou matéria do Ministério da Educação dispondo sobre homologação do Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que aprovou o início das aulas do Curso de Tecnólogo em Serviços Jurídicos em uma faculdade do Paraná. O referido despacho do ministro da educação, não apresentou nenhuma justificativa nem sequer cita o nome do curso. Trata-se na realidade do Parecer CNE/CES nº 68/2017, aprovado em 15 de fevereiro de 2017, que autoriza o funcionamento do curso superior de tecnologia em Serviços Jurídicos.

A referida graduação  tem por objetivo  formar tecnólogos após dois ou três anos de estudos e capacita profissionais para atuar como auxiliar em assuntos ligados à Justiça em escritórios de advocacia, cartórios judiciais, empresas e organizações em geral.

Segundo a IES interessada em qualificar tais profissionais, consiste na abertura de um novo campo de trabalho, o Tecnólogo em Serviços Jurídicos, que é um profissional habilitado a entender e trabalhar nas rotinas de um departamento jurídico ou de um escritório de advocacia, e para os profissionais que atuam em diversos setores do judiciário. Esse profissional também dará suporte técnico-administrativo a advogados e auditores jurídicos, pois está preparado para realizar pesquisas de cunho técnico solicitadas por estes profissionais para melhor adequação de teses profissionais e rotinas processuais. Salienta que o  referido curso não se confunde com o estagiário de Direito, que se encontra em aprendizado técnico-pedagógico sob a orientação de um profissional da área do Direito.

Acontece que os mercenários da OAB, claro, contrários à decisão em tela do Ministério da Educação – MEC “Data-Venia” têm todo direito de utilizar o jus sperniandi” ou seja todo direito de espernear. Porém, quando o inconformismo natural se transforma num abuso do direito de espernear, isso gera muita preocupação.  Matéria veiculada no Portal da OAB, de 06.10,p.p. anunciou que essa entidade “vai à Justiça para barrar a autorização concedida pelo Ministério da Educação para a implementação de cursos técnicos e tecnólogos em serviços jurídicos.  Disse “Num momento de crise política, é preciso pensar em um futuro melhor.  Não é isso que o governo faz ao usar a educação como moeda de troca para agradar empresários ou políticos”,

Eis aqui as verdades. Esse  esperneio da OAB não passa de um mero jogo de cena para enganar nossas autoridades omissas e covardes e continuar com sua imunda reserva de mercado, não obstante chuchando as tetas de milhares de bacharéis em direito, (advogados) devidamente qualificados pelo Estado,(MEC), aptos para o exercício da  advocacia, sem direito ao primado do trabalho, em plena crise de desemprego que assola o país. São quase 14.0 milhões de desempregados, dentre eles cerca de 130 mil cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, jogados ao banimento. (...) E ainda falam em justiça social?

Que legitimidade tem um órgão de fiscalização da profissão de querer interferir nas decisões constitucionais do Estado (MEC)? Vislumbrando-se uma total ingerência e/ou incompetência da OAB para opinar ou intervir em processos regulatórios de cursos técnicos e tecnólogos, haja vista que de acordo com a legislação vigente compete exclusivamente ao Ministério da Educação, através de seus órgãos como o Conselho Nacional de Educação estabelecer as diretrizes educacionais para autorização e reconhecimento de cursos tecnológicos em qualquer área do conhecimento humano;

É bem verdade que de acordo com  § 2º do DECRETO Nº 8.754 DE 9 DE MAIO DE 2006 que“ “Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino,  consta que “A oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, inclusive em universidades e centros universitários, depende de autorização do Ministério da Educação, após prévia manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde, respectivamente.    (Redação dada pelo Decreto nº 8.754, de 2016). Ou seja a  autorização e o reconhecimento dos cursos de graduação em direito são de competência exclusiva do Ministério da Educação através de suas secretárias e do Conselho Nacional de Educação, competindo a OAB exarar parecer com cunho exclusivamente opinativo, sem poder vinculativo, não havendo nenhuma  menção aos cursos tecnológicos ou técnicos

Assegura o art. 205 da Constituição Federal- CF, “ A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Deveria, portanto a colenda OAB,  respeitar  o Poder discricionário da Administração Pública. Essa pretensão da OAB não encontra respaldo jurídico, haja vista que  viola princípios como o da legalidade e da separação dos Poderes, por desconsiderar as regras constitucionais sobre o direito  à  política educacional 

A razão dessa suposta indignação é por que OAB, irá perder centenas de “bois” de engorda que não irão submeter à excrescência, à sua máquina de triturar sonhos e diplomas, o jabuti de ouro da OAB, ou seja ao pernicioso, famigerado, caça-níqueis exame da OAB, diga-se de passagem é a única indústria nacional que não reclama da crise que assola o país. (Criam-se dificuldades para colher facilidades).

É vergonhoso esse poder absoluto da OAB de querer meter o bedelho em tudo se olvidando que OAB é um órgão de fiscalização da profissão, exemplo dos demais Conselhos: CRM, CFA, CFO, CFP (..) e deveria se limitar a fiscalizar e punir os seus inscritos.  Deveria, outrossim,  parar de pregar o medo o terror e a mentira, enfim respeitar milhares de operadores do direito devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, rotulando seus cativos de analfabeto funcionais.

Os mercenários da OAB, desconhecem a nossa  realidade  nacional, notadamente os índice de desempregados enfim os  coeficientes do  Gini, criado em meados de 1912 pelo matemático italiano,  Conrado Gini. Como é sabido o Índice de Gini,  também conhecido como Coeficiente de Gini, trata-se de um instrumento matemático utilizado para medir a desigualdade social de um determinado país, unidade federativa ou município. Segundo estudiosos sua importância efetiva-se diante das limitações que outros índices – como o PIB e a renda per capita – possuem para medir a distribuição de riquezas.

In-casu segundo estudiosos existem países a exemplo da Noruega, Suécia, Islândia, Holanda, Finlândia,(...), possuem índices próximos a 0,27 ou seja  nações com reduzida desigualdade. Lembrando que Países anglo saxões apresentam Ginis, ainda  maiores como a exemplo Inglaterra ou Canadá (0,33) e Estados Unidos 0,47. È  vergonho que o nosso falido Brasil apresenta o  coeficiente de Gini pouco superior a 0,50 figurando entre os países mais desiguais do mundo e agora aparece, pasme,  OAB, para dificultar a formação dos nossos  jovens a criação  dos cursos de tecnólogos jurídicos,  ou seja não quer permitir a qualificação dos  nossos jovens, o acesso das classes menos favorecidos  no seleto grupo da advocacia., com  medo de reduzir o seu faturamento, enfim medo da concorrência,

Que justiça social que nada! OAB lucra vergonhosamente com o desemprego dos seus cativos e ainda acha que está contribuindo para o belo quadro social. Além de impor sua reserva indecente de mercado, continua extorquindo com altas taxas de inscrições  (R$ 260,00  (um assalto ao bolso), e reprovações em massa milhares de  operadores do direito. Estima-se que nos últimos vinte e um anos, apenas OAB, sem computar os seu satélites (indústria de cursinhos, livrarias), abocanhou quase R$ 1.0 bilhão de reais,  sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar  contas ao Tribunal de Contas da União –TCU, numa afronta aos Princípios Constitucionais insculpidos no artigo 37 da Carta Magna Brasileira.

Diz um velho adágio popular “O cão não morde a mão de quem o alimenta”. Assim fica fácil saber o segredo de que todos os Projetos de Leis, contrários ao fim da escravidão contemporânea da OAB, em tramitação no omisso e enlameado Congresso Nacional, serem arquivados. As delações premiadas da Operação Lava-jato (...), revelaram como funciona o omisso e enlameado Congresso Nacional. Qual o segredo da OAB para manter essa excrecência? O jabuti mais lucrativo do país? o famigerado caça-níqueis exame da OAB?

Vamos falar as verdades: Trata-se de ingerência e incompetência da OAB. Haja vista que essa entidade não tem poder de opinar ou intervir em processos regulatórios de cursos técnicos e tecnólogos ou seja pela legislação vigente  compete exclusivamente ao Ministério da Educação, através de seus órgãos a exemplo do Conselho Nacional de Educação estabelecer as diretrizes educacionais para autorização  e reconhecimento de cursos tecnólogos em qualquer área do conhecimento o humano.

OAB vem se aproveitando da palidez e omissão das nossas autoridades interferindo na competência do Ministério da Educação,  bem como os demais órgãos envolvidos na regulação da educação superior em nosso país. Os mercenários da OAB precisam saber que vivemos em um Estado Democrático  de Direito onde impera os princípios da legalidade e do devido processo legal, o que torna-se imperioso respeitar as nossas leis, notadamente o primado do direito do trabalho.

Senhor Presidente da República, Senhores omissos Deputados Federais e Senadores da República, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Para que serve o omisso  Congresso Nacional? É sabido que a competência legislativa para estabelecer normas relativas às condições para o exercício de profissões foi atribuída à União, conforme está insculpido no o artigo 22 da Constituição Federal: Compete privativamente a União legislar sobre; (EC nº19/98) (…) XVI - organização  do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

Outra verdade: a OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Lécio Resende: Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita. Dias depois, pasme, a OAB, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.

A sociedade precisa saber pena que os jornais e revistas valem quanto pesa censuram as verdades. Não compete a OAB e nenhum sindicato avaliar ninguém. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.

Está insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.  O papel de qualificação compete às universidades e não sindicatos.  De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.” Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso sim é pura  discriminação. Por isso faz-se imperioso em respeito ao direito ao primado do trabalho ao Princípio Constitucional da Igualdade, extirpar esse câncer abolir urgente a última ditadura a escravidão contemporânea da OAB.

E por falar em escravidão, o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 ALAGOAS, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência  (...) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo(...) O grifo é meu.

Destarte está na hora de abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB. Não há tortura aceitável. Peço “vênia” para clamar mais uma vez a Dra. Raquel Dodge – Procuradora-Geral da República   e aos Senhores membros da Associação para a Prevenção da Tortura (APT), Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos.

Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da própria OAB? Então vamos extirpar esse câncer abolir urgente o jabuti e ouro da OAB, a escravidão  contemporânea a OAB,  o famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.  O que OAB vem fazendo com esse contingente de cativos, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, pode ser tipificado crime contra a organização do trabalho.

Isso porque segundo o ex-Ministro do STF,  Joaquim Barbosa  no julgamento do Recurso Extraordinário nº 398.041/PA, na qualidade e relator, afirmou a “organização do trabalho” deve englobar o elemento “homem”, “compreendido na sua mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade, autodeterminação e dignidade”. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do Código Penal: “O bem jurídico protegido, nesse tipo penal, é a liberdade individual, isto é, o “status libertatis”, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto ético-social, a própria dignidade do indivíduo, também igualmente elevada ao nível de dogma constitucional. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de Direitos Humanos,

Relativamente às injustiças sociais praticadas pela  colenda  da OAB, assegura a  Carta Magna Brasileira  "Art. 1º  da Constituição Federal diz:  República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; III - (...) e reduzir as desigualdades (...)"

Nossa Constituição foi  bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redução à condição análoga à de escravo, com essas circunstâncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta a sua escravidão contemporânea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Se os advogados condenados pela Justiça,  no maior escândalo de corrupção de todos os tempos deste país, na operação lava jato e outras,  têm  direito à  reinserção social, direito ao trabalho. Por  quê os condenados ao desemprego pela OAB, não tem direito ao trabalho?

Por último peço “vênia” para transcrever parte dos versos da canção do nosso saudoso Gonzaguinha: Um Homem também Chora (Guerreiro Menino)", "Um homem se humilha/Se castram seu sonho/ Seu sonho é sua vida/ E vida é trabalho (..) E sem o seu trabalho/ O homem não tem honra/ E sem a sua honra/ Se morre, se mata." Não dá pra ser feliz/Não dá pra ser feliz (..)

Vasco Vasconcelos, escritor  e  jurista

e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br

 

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