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AÇÃO DE ISONOMIA: Justiça do Trabalho define a lista


 
Na última sexta-feira (13/10) a equipe constituída na 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho-RO para realizar trabalho no processo 2039 concluiu o levantamento dos nomes dos Técnicos Administrativos federais com direito à multa pelo não enquadramento no plano de cargos e salários das escolas de 1º e 2º graus do ex-Território de Rondônia. Esse trabalho constituiu a primeira etapa de uma série de tarefas para regularização do processo da isonomia, conforme cronograma já divulgado anteriormente.
 
A despeito de toda dificuldade encontrada para a verificação – como falta de comparecimento de integrantes da força tarefa indicada pelas partes e outros agentes, afastamento de servidores da Vara do Trabalho por licença médica ou outros motivos, conforme certificado em duas ocasiões pelo Diretor de Secretaria – a equipe apurou que 88 substituídos estão aptos ao recebimento da multa, pois além de preencherem os requisitos definidos para o seu pagamento, também compareceram à Audiência Pública de abril/2017.
 
Outros 20 servidores também foram identificados como beneficiários, mas como não se apresentaram na Audiência Pública de abril/2017, o pagamento a eles será realizado em outra oportunidade.
 
Os ausentes à Audiência Pública realizada em abril/2017, cujos nomes constam de relações divulgadas para comparecimento àquele evento, com direito à multa ou não, incluindo os 20 (vinte) beneficiários citados, deverão comparecer na Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho para regularização da situação no período de 8 a 31 de janeiro de 2018, de acordo com o calendário a ser divulgado oportunamente.
 
Em despacho proferido em 16/10 o Juízo, além de relatar os critérios para a formação da lista, definiu que o pagamento aos substituídos será efetivado após a manifestação das partes, no prazo sucessivo de 5 dias para o SINTERO, UNIÃO e MPT14. Esse prazo, entretanto, só fluirá após o decurso do tempo estabelecido no despacho de fls. 50.629/50.629 - verso, do vol. 232, autos principais, após a manifestação daqueles agentes, quando forem definidas as medidas para recuperação do atraso na implantação das medidas referidas nas audiências de 24/06/2017 (fls. 49.284/49.288, vol. 226 dos autos principais) e 24/07/2017 (fls. 49.861/49.866, vol. 229 dos autos principais).
 
Nenhum outro pagamento será realizado antes de se normalizar o levantamento definido naquelas sessões judiciais.
No que se refere aos honorários advocatícios, além de diferenciar honorários advocatícios sucumbenciais (ou assistenciais) e honorários advocatícios contratuais, o Juízo atribuiu os primeiros exclusivamente ao SINDICATO. Quanto aos honorários advocatícios contratuais foi determinado o cumprimento do item 4 do Relatório de Saneamento enviado ao CNJ, deduzindo-se do montante devido ao substituído o percentual de 18%. Esses honorários contratuais não serão liberados imediatamente, mas permanecerão retidos em Juízo até manifestação expressa do MPT, considerando a existência de uma ação civil pública na qual o "parquet" questiona a cobrança.
 
A multa será paga de forma individualizada, mediante ordem bancária, tendo o magistrado determinado que a Secretaria elabore planilha com vistas a instruir o alvará a ser expedido, identificando eventuais servidores falecidos e seus respectivos sucessores, conta bancária etc. Para tanto, além das informações contidas nos autos, principalmente a existentes nos formulários preenchidos por ocasião da Audiência Pública de abril/2017, a Secretaria do Juízo foi autorizada a buscar informações nos sistemas disponíveis no INFOJUD, BACEN-JUD, SERPRO e na SAMP/RO.
 
No despacho também foi fixado prazo de 8(oito) dias para recurso dos substituídos que tiveram o ingresso nos autos indeferido por qualquer razão ou que por qualquer outro motivo não foram aquinhoados com multa ou isonomia (requerimento intempestivo de habilitação, nomes excluídos pela comissão de análise dos avulsos, impugnações de cálculos e erros materiais, interessados não contemplados com a multa etc.), o qual começará a fluir a partir do dia 01/02/2018. A forma de materialização do recurso será definida oportunamente, por isso o Juízo não deliberará neste momento acerca dos requerimentos já constantes nos autos a esse respeito ou muitos menos nos que porventura forem apresentados com a mesma finalidade.
 
Ascom/TRT14

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