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Gente de Opinião

Luciana Oliveira

'Abre esse negócio pra eu ver direito e enfia o dedo!'


 
Se drogas, chips, celulares e armas só entram nos presídios bem acomodados em vaginas e ânus de familiares de detentos, como entram as armas maiores, as caixas de cerveja e eletroeletrônicos que distinguem as celas de luxo das de lixo?

A pergunta é para justificar o tema que trago ao debate: a revista vexatória nas unidades prisionais, uma prática que fere o direito fundamental à dignidade humana. Ah, mas esse ou aquele vai alegar antes de terminar esse texto que viu ou ‘ouviu falar’ de uma mulher flagrada com um Iphone6 Plus na vagina!

Sim, acontece, afinal há vaginas e paixões de todos os tamanhos, mas uma pesquisa feita em São Paulo que concentra a maior população carcerária do país, revelou que das visitas realizadas entre fevereiro e abril de 2010 a 2013, só em 0,03% houve tentativa de transportar drogas ou celulares em orifícios que não deveriam ser expostos à estranhos por obrigação.

A revista vexatória viola não só a intimidade, mas a dignidade do ser humano, porque obriga os visitantes à nudez e à agachar, arreganhar e mostrar suas partes íntimas a agentes penitenciários com o uso de um espelho. Pra uma idosa com limitações físicas, é mais que humilhante.

Aos que não veem problemas com essa forma de revista, resta ainda uma pergunta: pra que tudo isso se não funciona? Não por ver em detalhes o ânus e vagina de mulheres se inibiu a entrada de drogas, chips, celulares e armas nos presídios. Quem também nunca ‘ouviu falar’ de policiais e advogados que se prestam a esses ‘favores’? Já ouvi muitos testemunhos desse tipo como repórter, denunciados inclusive por agentes penitenciários aos quais preservo o sigilo da fonte.

O fato é que a prática da revista vexatória está mudando e após uma intensa campanha de entidades civis em todo o país há pouco mais de um ano, ao menos 10 estados já admitiram que não só fere um direito constitucional, mas é ineficaz, abolindo a prática.

Em Rondônia, destaco o incansável esforço do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente - Cedeca, que pediu habilitação como amicus curiae na Ação Civil Pública ajuizada pelo SINGEPERON, que queria senão manter, praticar revista similar. O Cedeca pediu direito à voz para interferir de forma contrária à revista.

A jornada do Cedeca também inclui a parceria com a Defensoria Pública do Estado em Pedido de Providências para inibir a prática da revista vexatória a familiares que visitam menores.

Na última diligência da comitiva com representantes da Defensoria Pública, do Cedeca e da Comissão dos Direitos da Criança e Adolescente da ALE/RO, com assistência social e jurídica, foi verificado que no sistema socioeducativo, mesmo sem decisão judicial definitiva, a prática da revista vexatória já foi substituída pela mecânica com detectores de metais. Até onde pude apurar com minhas fontes, no sistema prisional de adultos, também.

E a OAB nisso? Até onde sei, nada. Me encuca, sobretudo pelo fato de ter tido na presidência do Conselho Estadual de Direitos da Criança e Adolescente uma representante sua, de quem deveria ter partido a iniciativa ou apoio.

A revista nas unidades prisionais ou de internação está mudando por prática e pelo esforço conjunto desse ‘povo’ que defende direitos humanos.

É um grande avanço, porque quem comete um crime e vai parar atrás das grades, perde alguns direitos individuais, não todos, jamais o da dignidade humana.

Luciana Oliveira
Empresária e jornalista

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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