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Gente de Opinião

Luiz Felipe

2012, o ano das Operações Policiais e do Mensalão, o que aprender?


 

Luiz Felipe da Silva Andrade[1]

 

“O direito é uma proporção real e pessoal, de homem para homem, que, conservada, conserva a sociedade, corrompida, corrompe-a”.

(Dante Alighieri)

 

Durante o ano de 2012 surgiram-se escândalos sobre o mau uso da máquina pública, o escárnio desfilou pelas ruas enquanto casebres escondem a miséria extrema. Tudo isto, enquanto ninguém sabia de nada.

A sequência de desmandos, entretanto, não calou o povo nem paralisou as instituições. Foi-se o tempo em que o medo e a omissão acobertavam o descalabro. “Nunca antes, na história deste País”, agiu-se com tanto vigor a favor dos interesses coletivos, da defesa das minorias, da responsabilização criminal dos envolvidos em atos de corrupção e desvio de verbas públicas. A imprensa mostrou-se vigilante. A polícia atuou. O Ministério Público desvelou-se. O Poder Judiciário, mesmo bombardeado e pressionado, desempenhou o papel que lhe cabe constitucionalmente, assentando uma nova ordem mediante a qual se construiu o grande ideal de justiça para todos.

2012 passou, e, agora transcorridos mais de 04 (quatro) meses de 2013, parece-nos ser tempo de fazer o retrospecto do que se passou.

Durante a tramitação do processo do “mensalão” (AP 470/MG – para os tecnicistas) e agora, após a sua respectiva conclusão, houve inúmeras manifestações da opinião pública sob as mais variadas perspectivas: Ministros foram exaltados, outros foram execrados; a atuação do Procurador-Geral da República foi também alvo de aplausos e comentários. Recordo que, no início do processo, os advogados protagonistas da defesa dos réus não ficaram imunes a duras críticas. Muitos entenderam que o desempenho dos advogados não passava de mera perda de tempo e, pior, visava até a autopromoção dos próprios causídicos. Em suma, a defesa foi desprezada por expressiva parcela da opinião pública leiga.

Por outro lado, regionalmente também tivemos a tramitação de operações que alvoraçaram a opinião pública. Nestas, muitos causídicos foram execrados. No entanto, esquecem os cidadãos que o princípio constitucional do contraditório - e o seu desdobramento na garantia do direito de defesa - corresponde a um postulado considerado basilar e, mais do que qualquer outro, encarna no seio das mais diferentes culturas jurídicas, dois mil anos de história processual.

Realmente, nenhuma restrição de direitos pode ser admitida sem que se propicie à pessoa acusada, qualquer que seja ela, a produção de ampla defesa, e, consequentemente, esta só poderá efetivar-se em sua plenitude com o estabelecimento da participação ativa e contraditória do acusador e do acusado, este representado pela figura do Advogado. A qual, diga-se de passagem, é figura indispensável à administração da justiça (art. 133 da CRFB/88).

Salienta-se por fim que, muito embora legítimos, os anseios sociais não podem ser perquiridos ao arrepio da lei, sob pena de regredirmos do Estado Democrático de Direito ao Estado de Exceção. O acusado, o político corrupto, o empresário corruptor, o ladrão de galinhas, todos estes tem em comum um postulado máximo. TODOS têm direito a uma defesa técnica digna e isenta, e o causídico, defendendo direitos alheios não se confunde com a figura de seu defensor. Hoje brada-se a plenos pulmões por justiça, uma justiça de cunho vingativo, onde ferre-se princípios e garantias fundamentais a fim de se saciar a sede pública de moralidade. Entretanto cabe lembramos que, amanhã o “judas a ser malhado” pode ser você cidadão de bem.



[1]Colaborador do Jornal Eletrônico Gente de Opinião; Colunista do Portal da Educação; Graduando em Direito pela Faculdade São Lucas; Representante Acadêmico desde 2009; Sócio do Instituto de Hermenêutica Jurídica Secção de Minas Gerais – IHJ/BH; Sócio do Instituto de Direito Eleitoral do Estado de Rondônia – IDERO; Atuante há mais de 4 (quatro) anos na área jurídica; Registrado na OAB/RO sob o nº 686-E; Desempenhando Atualmente as Funções de Estagiário de Nível Superior em Direito no TCERO com Lotação no Gabinete do Procurador do Ministério Público de Contas Dr. Sérgio Ubiratã Marchiori de Moura – GPSUMM; Assistente Consultivo do Escritório de Advocacia Bezerra Oliveira Advogados Associados; Aprovado no Concurso do Banco da Amazônia/CESPE2012; e Aprovado no VIII Exame de Ordem Unificado - EOU/OABFGV; E-mail: [email protected]; Facebook: https://www.facebook.com/luizfelipedasilvaandrade 

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