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C. H. ANGELO

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Cassol vai deglutir os batráquios que costuma servir aos adversários

31/05/2012 - [14:02] - Política



Cassol vai deglutir os batráquios que costuma servir aos adversários


Isso eu já disse aqui: especialistas afirmam, em relação à degustação quase obrigatória de sapos na vida pública, que o problema não é engolir o bicho: o que causa a indigestão é ficar em silêncio depois de engoli-lo.

E acrescentam: o simples fato de deixar clara a ocorrência e as circunstâncias de uma batraquiofagia, ou simplesmente expor uma reflexão sobre ela, tem o poder de um antiácido. Para esclarecer: levou, tem que bater, ou quando nada passar adiante.

Parece ter sido esse o caso de nosso governador, vítima preferencial dos ataques do senador não-se-sabe-até quando Ivo Cassol, aquele que, narcisista até no nome, não consegue suportar a condição de excelentíssimo senhor Zé ninguém à qual foi relegado no lugar aonde se encontra hoje e quer porque quer voltar ao governo do estado.

Nossa conversa, que espero tornar resumida e breve para poupar a paciência do leitor, tem aqui dois rumos que devem ser considerados. O primeiro trata da reação do governador que, cansado de suportar os indigestos ataques de Cassol e companhia, resolveu dar o troco. Resultado: até o semblante de Confúcio melhorou sensivelmente. Quem já passou por problemas intestinais sabe do que estou falando.

A segunda direção leva à condenação de Cassol em decisão colegiada do Tribunal Regioal Eleitoral. Justamente ele, que tem conseguido driblar o judiciário até hoje, foi pego em uma condenação que dá a primeira borrocada em sua ficha até hoje incrivelmente limpa. Isso significa que mesmo conseguindo permanecer senador – o que parece difícil, considerada a avalanche de processos que permanecem na fila – Cassol não poderá candidatar-se nem mesmo a vereador, hoje, ou ao governo em 2014.

Os advogados do ex-governador acreditam que ele consegue se sair bem nessa pelo fato da lei da ficha limpa não ter valido nas eleições de 2010. Por conta disso, as infrações cometidas até então teriam que ser julgadas com base na legislação anterior, que estabelecia pena de apenas três anos de inelegibilidade.

Acontece que a lei da ficha limpa não valeu para 2010 somente em obediência ao princípio da anualidade eleitoral, ou seja, não poderia valer para as eleições no mesmo ano em que foi editada. Agora pode. O próprio STF já decidiu isso: a pena de inegibilidade passa de três para oito anos.

Então?

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