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Política

Transporte coletivo de qualidade faz parte dos itens que garantem qualidade de vida à população



*Por: José Wildes de Brito

O artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, é claro com relação à competência do município em legislar visando garantir o transporte público de qualidade.

E o Legislativo tem um papel fundamental nesse processo, que é o de primar para que esse direito seja garantido aos cidadãos usuários.

Vejamos, então, o impasse criado entre o Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça de Rondônia, que nos coloca numa situação de grande responsabilidade, por se tratar de decisões pautadas por mera falta de gestão da administração municipal.

Decisão judicial não se comenta. Cumpre-se, ou dela recorre-se em caso de discordância. No entanto, considerando a seriedade e a importância do tema em questão, a decisão do Tribunal de Contas ainda é a mais coerente.

Não se pode tomar decisões imediatistas, pondo em risco a qualidade de um serviço voltado para o cidadão usuário.

Além disso, não podemos ignorar as dúvidas que pairam sobre a BR BUS, Empresa Vencedora da Licitação Emergencial. Uma delas é o fato de a mesma possuir uma vasta lista de atividades econômicas registradas na Receita Federal, exceto a de transporte coletivo urbano, sendo totalmente desconhecida nesse mercado. 

Pelo que se apresenta, mais uma vez a população será a principal prejudicada, pois desconhecemos que haja comprovação de experiência em operar sistema de transporte coletivo por parte dessa Empresa.

Além disso, é improvável que em seis meses a empresa consiga se organizar em estrutura, pessoal e planejamento, sem falar de questões a serem equacionadas, como a integração eletrônica, gratuidade aos estudantes e idosos, o retrocesso ao vale transporte que, segundo informações, será vendido pela SEMTRAM, e pelo que consta, a Secretaria não dispõe de estrutura física e nem funcionários suficientes para executar mais essa demanda.

E quanto aos trabalhadores? Que garantias eles têm de que seus direitos serão preservados?

Se é para ser feito um contrato emergencial, seria mais prudente fazê-lo com a empresa que já estava prestando o serviço. Quem garante que empresa contratada irá pagar os trabalhadores?

É preciso que esses problemas sejam resolvidos de forma positiva, sem maquiar a resolução, zelando pela qualidade dos serviços à população e respeitando os direitos dos trabalhadores do transporte coletivo urbano. Não queremos ser carrascos, mas parceiros na busca de propostas para solucionar um problema já existente, e que não é por isso que tenha que piorar.

*José Wildes de Brito é vereador em Porto Velho pelo PT.

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