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Encerrada I Semana de Prevenção de Acidentes do trabalho



 Menos de 1% dos servidores da Prefeitura de Porto Velho a Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho, da Secretaria Municipal de Administração (Dismt/Semad), quando sofrem algum tipo de acidente de trabalho fazem o registro. A revelação foi feita pelo técnico em segurança do trabalho da Dismt, Laércio da Silva Sobrinho, ao falar sobre “I Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Sipat)”, encerrada na última quinta-feira, 21.

Para o técnico em segurança do trabalho da Semad, essa realidade precisa ser mudada urgentemente, mostrando ao servidor que ele, ao fazer o registro do acidente sofrido, ele dará as ferramentas para que o município possa ter não apenas dados estatísticos, mas também saiba quais os acidentes mais recorrentes e que medidas adotar para evitá-los. Daí a importância da realização da Sipat.

Aberta no último dia 19, a Sipat é uma realização da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), da Semad e foi criada com o objetivo de orientar e conscientizar os servidores sobre prevenção de acidentes e doenças em ambientes de trabalho. Participaram do evento servidores da Semad de outras repartições públicas municipais.

Nos três dias do evento, os servidores participaram de uma palestra com o tema “Prevenção de Acidentes de Trabalho” e de dois curso, um sobre “Prevenção e Combate a Incêndio” e o outro, sobre “Engenheiro Ocupacional”. No encerramento, nesta quinta, também foi feita a apresentação do Mapa de Risco da Secretaria de Administração. O mapa mostra os locais e os riscos que servidores e visitantes estão expostos nesses locais.

Registros de acidentes de trabalho

Criada em 2005, em uma década a Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho, da Semad, registra uma média anual de 38 acidentes, número que para Laércio Sobrinho, é muito baixo levando-se em consideração o universo de servidores municipais existentes. Este ano, por exemplo, de janeiro a maio foram registrados apenas 13 acidentes. A falta de comunicação dos acidentes é a razão principal para a defasagem, apontou ele.

Laércio Sobrinho é enfático em afirmar que é praticamente impossível a ocorrência de pouco mais de 10 acidentes de trabalho em cinco meses, com o contingente de servidor público que tem a prefeitura, mesmo levando-se em conta que maioria trabalhe em serviços administrativos. Muitas das vezes, afirma Laércio, o servidor sofre o acidente, mas como a avaria não é grave e permite ele continuar trabalhando, ele deixa de registrar ocorrência. “Aqui mesmo na Semad já houve casos da cadeira quebrar e derrubar o servidor e ele não registrar o fato. Mas essa comunicação precisa ser feita, até mesmo para salvaguardar o servidor no caso dele, no futuro, necessitar de um tratamento médico por causa do acidente de trabalho sofrido. Muitas das vezes você se acidenta e aparentemente não é nada grave, mas se daqui a um ano você precisar do tratamento que é custeado pelo município, não vai ter como comprovar a ocorrência do acidente porque ele não foi registrado”, explicou.

Laércio Sobrinho também explicou que em todo o local de trabalho há cinco risco possíveis de ocorrência, o físico, o químico, o biológico, o ergonômico e o de acidente. “Aqui nesta sala, por exemplo, existem apenas os riscos de ergonomia e de acidente. Mas em outras áreas do prédio há o risco físico [na copa] e o biológico [nos banheiros]. Em outras repartições existem outros riscos, como o químico, para quem trabalha em laboratórios, numa unidade de saúde”, enumerou.

E no caso da prefeitura, quem está mais exposto a risco de acidentes são os servidores da Secretaria Municipal de Obras (Semob) e da Secretaria Municipal de Serviços Básicos (Semusb), por causa do trabalho que desempenham, que é mais braçal. No entanto, a maioria das ocorrências refere-se aos acidentes de trânsito, que também pode ser classificado de acidente de trabalho, dependendo das circunstâncias. No caso, essa caracterização ocorre desde que o servidor comprove que naquele horário e o trajeto, ele estava indo de sua casa para o trabalho ou voltando do trabalho para sua casa, ou seja, no início e no fim do expediente e no horário do almoço. “Por exemplo, eu moro na Rio de Janeiro, mas para ir para casa eu vou pela Calama e nesse trajeto acontece um acidente de trânsito comigo. Pelo itinerário que eu fazia eu não tenho como comprovar que estava saído do trabalho me dirigindo para casa. Então, não há como caracterizar essa ocorrência como acidente de trabalho”, afirmou.

Fonte:  Joel Elias

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