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Decisão da Aneel poderá amenizar reajuste da conta de luz em três estados




Pedro Peduzzi
Agência Brasil


Ao aprovar hoje (31) um valor para as quotas mensais da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) com o objetivo de amortizar as operações de crédito para a energia adquirida no mercado regulado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criou condições para amenizar o reajuste tarifário de sete distribuidoras de energia elétrica localizadas em São Paulo, Paraíba e Rio de Janeiro.
 

Entre elas, a distribuidora Ampla Energia e Serviços, empresa que obteve, no início do mês, autorização da agência para reajustar em até 56,15% a conta de luz de seus cerca de 2,8 milhões de clientes em 66 municípios do Rio de Janeiro. Entre eles, municípios da região metropolitana de Niterói e São Gonçalo, de Itaboraí e de Magé. Ao todo, a empresa atende a 7 milhões de pessoas que vivem em 32 mil quilômetros quadrados, o equivalente a 73% do território estadual. A previsão era um aumento médio de 42,19%. Para consumidores de baixa tensão, o efeito médio será 36,41% e, para os de alta tensão, de 56,15%. Consumidores residenciais tiveram alta de 34,95% em suas contas de luz.
 

Com a decisão de hoje, a diretoria da Aneel autoriza que o valor total da CDE destinada à amortização das contratações de energia regulada (R$37,4 bilhões) sejam divididos em “quotas mensais de acordo como mercado cativo de cada concessionária”. A partir dessa decisão, a agência determinou à área técnica que submeta a diretoria da agência a retificação dos reajustes tarifários de 2015 das empresas CPFL Jaguari (SP), CPFL Mococa (SP), CPFL Santa Cruz (SP), Companhia Paulista de Energia Elétrica (SP), Companhia Sul Paulista de Energia (SP), Energisa Borborema (PB), além da Ampla.
 

No dia 10 de março, quando o reajuste foi aprovado, o diretor da Aneel, Romeu Rufino, disse que a Ampla seria “um caso único”, diferenciado, por não ter participado do processo de revisão extraordinária. “Com isso, foi um dos processos que tiveram os menores reajustes no ano passado”, justificou.
 

A energia contratada no mercado regulado – Conta no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) – tem por finalidade cobrir gastos das distribuidoras entre fevereiro e dezembro de 2014 com a exposição involuntária no mercado de curto prazo e com o despacho de usinas térmicas acionadas para compensar as baixas nos reservatórios das usinas hidrelétricas.

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