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Lei que institui 10 de abril como o dia estadual do café em Rondônia é sancionada


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Café de Rondônia ultrapassa 1,6 milhão de sacas na safra

O governador Confúcio Moura sancionou a Lei 3.516, de 17 de março de 2015, que institui o Dia do Início da Colheita de Café Conilon, no calendário oficial do estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de abril. O anteprojeto de lei foi aprovado pela Câmara Setorial do Café do Estado de Rondônia, em dezembro de 2014, no auditório da Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento e Regularização Fundiária (Seagri) e encaminhado à Assembleia  Legislativa pelo Executivo.

A proposta da lei, segundo Ezequias Bráz da Silva Neto, coordenador da Diretoria-Executiva da Câmara Setorial do Café, é  incentivar o cafeicultor a realizar a colheita no ponto ideal de maturação do café para obter maior aproveitamento da lavoura, com melhoria da qualidade da produção e, consequentemente, maior lucratividade, que deverá ser em torno de 20%.

O estado se consolida como o quinto maior produtor de café do Brasil e o segundo maior produtor de conillon. No levantamento de janeiro deste ano da safra do café,  a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)  indica que a safra colhida em 2014 (1.477,3 mil sacas) foi 9,18% superior à colhida em 2013 (1.357 mil sacas).

Para o secretário da Agricultura, Evandro Padovani, esse dia é um importante ponto de referência ao produtor rural, aos bancos e ao governo. “Com esse referencial poderemos em um curto período de tempo colher o café no tempo certo, conseguindo grãos de melhor qualidade e conquistando mercados mais exigentes”, destacou Padovani.

O Dia do Início da Colheita do Café Conilon será oficializado em solenidade na Câmara dos Vereadores de Cacoal, marcada para as 10h, do dia 10 abril. O evento é coordenado pelo governo do estado, através da Seagri, Emater e Câmara Setorial do Café.
 


Fonte
Texto: Dhiony Costa e Silva
Fotos: Ésio Mendes
Decom - Governo de Rondônia

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