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Política - Nacional

Empresas preparadas para atender à Lei Anticorrupção ?


 

Facilidade na captação de recursos e retenção
de bons profissionais são alguns dos benefícios

São Paulo, 29 de janeiro de 2015– Para cumprir a Lei Anticorrupção (12.846/2013) – que completa hoje, dia 29 de janeiro, um ano de vigência – as empresas precisam realizar uma série de adequações, como a criação de códigos de conduta e políticas internas, além da implantação de Programas de Compliance, conjunto de atividades para orientar e incentivar executivos e funcionários a respeitar as regras da casa. É o único caminho para afastar a corrupção e se manter imune às penalidades previstas.

 As mudanças, porém, não fazem com que as companhias apenas evitem multas e medidas repressivas. “A boa notícia é que as adequações trazem também uma vantagem competitiva”, afirma a consultora global do Programa de Compliance da Serasa Experian, Rogéria Gieremek. “Por isso, não se deve encarar o Compliance como um custo adicional no caixa porque ele também é fonte de recursos e um auxiliar na realização de negócios.”

 Segundo a consultora, a nova lei promove uma espécie de reciclagem positiva nas empresas brasileiras. “A realidade é que, infelizmente, talvez esse processo não acontecesse sem a ameaça das sanções previstas na Lei Anticorrupção. Não se pode esquecer que uma das penalidades (e, talvez, a mais dura) é a perda do direito ao recebimento de incentivos fiscais, doações e empréstimos feitos por empresas ou instituições financeiras públicas”, diz. “Obviamente essas organizações também estão adotando mais cautela na hora de definir a destinação de seus recursos.”

Veja algumas das vantagens positivas promovidas pela adoção de Programas de Compliance e do consequente cumprimento da Lei Anticorrupção:

  1. Boa imagem: as empresas podem comunicar que fazem uso de políticas restritivas para combater a corrupção, o que traz uma referência positiva de mercado e restringe a aproximação de pessoas e companhias não idôneas.
  1. Bons contratos: a existência de um sólido programa de Compliance pode significar a diferença entre conseguir ou não um bom contrato porque a preocupação com a transparência e a regularidade dos negócios daquele possível parceiro comercial passa a ser praxe nas contratações.
  1. Bons fornecedores/parceiros: ao contratar um fornecedor ou parceiro comercial as empresas fazem, além das pesquisas usuais a fim de verificar a situação econômico-financeira e a reputação profissional da prestadora de serviços/fornecedora de bens, uma due diligence de Compliance – que consiste em uma série de levantamentos e pesquisas realizados pelo contratante, com o objetivo de apurar o maior número possível de dados sobre a conduta do futuro parceiro –, evitando se vincular a atos de corrupção praticados por terceiros ligados a ela.
  1. Captação de recursos: perante os bancos e demais instituições financeiras, como o BNDS, políticas de combate à corrupção e programas de Compliance ganham pontos nos pedidos de financiamentos públicos.
  1. Bons profissionais: Compliance passa a ser um auxiliar importante na retenção e atração de talentos que queiram trabalhar em organizações limpas, nas quais possam desenvolver as suas funções com orgulho e a certeza de não praticar ou colaborar com qualquer ilegalidade.

Lei Anticorrupção

A nova Lei Brasileira Anticorrupção, em vigor desde 29 de janeiro de 2014, estabelece responsabilidade administrativa e civil por atos de corrupção praticados por sociedades empresariais e sociedades simples, fundações, associações de entidades ou pessoas e sociedades estrangeiras sediadas ou com filial ou representação no território brasileiro contra órgãos da administração pública.

A legislação prevê a responsabilidade objetiva da empresa implicada nos atos ilícitos de que trata a lei, o que significa dizer que não importa se a empresa tinha ou não conhecimento da prática do ilícito por seus empregados ou terceiros que ajam em seu nome ou a intenção de praticá-lo. Dentre as principais sanções estabelecidas pela nova lei estão multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa (ou de R$ 6 mil até R$ 60 milhões), deduzidos os impostos; restituição integral dos prejuízos causados ao erário; perda de bens, direitos ou outros valores, fruto daquela infração; suspensão ou interdição parcial das atividades; dissolução compulsória e declaração de inidoneidade por período de 1 a 5 anos.
 

Serasa Experian

A Serasa Experian é líder na América Latina em serviços de informações para apoio na tomada de decisões das empresas. No Brasil, é sinônimo de solução para todas as etapas do ciclo de negócios, desde a prospecção até a cobrança, oferecendo às organizações as melhores ferramentas. Com profundo conhecimento do mercado brasileiro, conjuga a força e a tradição do nome Serasa com a liderança mundial da Experian. Criada em 1968, uniu-se à Experian Company em 2007. Responde on-line/real-time a 6 milhões de consultas por dia, auxiliando 500 mil clientes diretos e indiretos a tomar a melhor decisão em qualquer etapa de negócio. É a maior Autoridade Certificadora do Brasil, provendo todos os tipos de certificados digitais e soluções customizadas para utilização da tecnologia de certificação digital e de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), tornando os negócios mais seguros, ágeis e rentáveis.

Constantemente orientada para soluções inovadoras em informações para crédito, marketing, identidade digital e negócios, a Serasa Experian vem contribuindo para a transformação do mercado de soluções de informação, com a incorporação contínua dos mais avançados recursos de inteligência e tecnologia.

Para mais informações, visite www.serasaexperian.com.br

Experian

A Experian é líder mundial em serviços de informação, fornecendo dados e ferramentas de análise a clientes ao redor do mundo. O Grupo auxilia os clientes no gerenciamento do risco de crédito, prevenção a fraudes, direcionamento de campanhas de marketing e na automatização do processo de tomada de decisão. A Experian também apoia pessoas físicas na verificação de seus relatórios e scores de crédito e na proteção a fraudes de identidade.

A Experian plc está registrada na Bolsa de Valores de Londres (EXPN) e compõe o índice FTSE 100. A receita total para o ano fiscal encerrado em 31 de março de 2014 foi de US$ 4,8 bilhões. A empresa emprega cerca de 16.000 pessoas em 39 países e possui sede corporativa em Dublin, na Irlanda e sedes operacionais em Nottingham, no Reino Unido; na Califórnia, Estados Unidos, e em São Paulo, Brasil.

Para mais informações, visite http://www.experianplc.com

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