Quinta-feira, 18 de dezembro de 2014 - 21h03
Os deputados estaduais atendendo convocação do Governo do Estado, aprovaram em sessão extraordinária nesta quinta-feira (18), os projetos de lei complementar nº 222 e 266 de 2014. O primeiro altera a data limite para arrecadação e recolhimento mensal das contribuições ou de outras importâncias devidas ao regime de previdência do Estado pelos segurados, pelo ente público ou pelo órgão que promover sua retenção. O segundo, altera dispositivos para atender as exigências apresentadas pelo Ministério da Previdência Social.
O projeto de lei complementar nº 220/14 altera o artigo 69 da Lei Complementar nº 432, de 3 de março de 2008, que dispõe sobre a nova organização do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Público Civis e Militares do Estado de Rondônia (Iperon).
A exemplo da prática adotada pela União, o artigo 69 passa a vigorar com a seguinte redação: A arrecadação e o recolhimento mensal das contribuições ou de outras importâncias devidas ao regime de previdência do Estado pelos segurados, pelo ente público ou pelo órgão que promover sua retenção, deverão ser efetuados ao Fundo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência do Estado de Rondônia, até o vigésimo dia do mês subsequente ao da competência.
De acordo com a Mensagem do Poder Executivo encaminhada à Assembleia Legislativa, o projeto foi discutido e aprovado pelo Conselho de Administração do Iperon, na 8ª reunião ordinária deste ano.
Referente ao projeto de lei complementar nº 226, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 783/2014 e da Lei Complementar nº 432/08, o governo justificou que não garantem que o Iperon tenha a gerência da concessão, pagamento e manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas e do Ministério Público, concedidos a partir de 31 de dezembro de 2003.
Conforme o texto atual do artigo 56-A, afasta-se a gerência da concessão e do pagamento das aposentadorias e pensões do Iperon, uma vez que o mencionado dispositivo possibilita que o entendimento do ente gerido prevaleça em relação ao gestor, o qual deverá arcar com os custos, ainda que contrários ao seu posicionamento. O projeto visa assegurar ao Iperon o dever de gerenciar direta ou indiretamente a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios de aposentadoria e pensão a todos os segurados.
Fonte: Liliane Oliveira
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