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Política - Nacional

Decisão do Supremo provoca queda de arrecadação do PIS



Wellton Máximo
Agência Brasil

Uma decisão judicial do ano passado está trazendo impacto sobre o caixa federal em 2014. A retirada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) está reduzindo a arrecadação dos dois tributos neste ano.

A sentença do Supremo Tribunal Federal (STF), de março do ano passado, vale apenas para as mercadorias importadas, mas beneficiava apenas as empresas que entraram na Justiça. Em outubro do ano passado, no entanto, o governo admitiu a derrota e estendeu a redução da base de cálculo aos demais bens e serviços importados, ampliando o impacto sobre a arrecadação.

Segundo os dados mais recentes da Receita Federal, a arrecadação do PIS e da Cofins caiu 3,35% de janeiro a julho, descontada a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em valores corrigidos pela inflação, a queda chega a R$ 4,9 bilhões em relação ao mesmo período do ano passado. Os dois tributos foram os que registraram a maior perda real de receita em 2014.

Por incidir sobre o faturamento das empresas, o PIS e a Cofins estão diretamente relacionados ao consumo. Mesmo com o menor número de dias úteis durante a Copa do Mundo, o volume de vendas subiu 3,5% no acumulado de 2014, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, a estabilidade no consumo não se refletiu em melhoria nas receitas dos dois tributos por causa da decisão judicial.

Conforme a Receita, ao considerar apenas as mercadorias importadas, a arrecadação do PIS e da Cofins apenas das mercadorias importadas caiu R$ 5,5 bilhões neste ano, descontado o IPCA. Se fossem levadas em conta apenas as mercadorias produzidas no país, a receita dos dois tributos teria subido R$ 2,45 bilhões em valores reais, alta de 2,19% acima da inflação oficial.

Também contribuiu para a queda na receita do PIS e da Cofins um depósito judicial extraordinário de R$ 1 bilhão feito por uma mineradora em maio de 2013. Como a operação não se repetiu em 2014, a arrecadação dos dois tributos relacionada a depósitos judiciais, administrativos e acréscimos legais caiu R$ 1,85 bilhão de um ano para outro, explicando a queda total de R$ 4,9 bilhões.

Até o ano passado, o ICMS das mercadorias importadas incidia na base de cálculo dos dois tributos. Sobre o preço final, no qual estava incluído o ICMS, era aplicada a alíquota de 9,25%. As importadoras, no entanto, alegaram na Justiça por décadas que esse modelo implicava bitributação – cobrança de imposto duas vezes. Somente no ano passado, o Supremo deu ganho de causa às empresas. Em relação às mercadorias produzidas no país, o ICMS, tributo de responsabilidade dos estados, continua a fazer parte da base de cálculo do PIS e da Cofins.

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