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Gente de Opinião

Abnael Machado

Nossos aplausos a Assembleia Legislativa


Cumprimentamos e agradecemos aos senhores legisladores, representantes de nosso Estado de Rondônia, por haverem aprovado na sessão do dia 13 de maio, o projeto de resolução proibindo o uso de chapéu, boné e qualquer outros adereços destoantes do traje protocolar exigido aos parlamentares frequentes aos atos em plenário, de autoria do deputado estadual Ribamar Araújo. Parlamentar de destaque politico e cívico, comprometido com a ética no desempenho das funções de seu cargo, e em corresponder a confiança de seus correligionários e o acatamento da sociedade em geral.

Coincidentemente, o projeto foi aprovado do dia da extinção da escravatura negra no país, ato que libertou a nação do infame opróbio, que a envergonhava perante a comunidade internacional. A proibição aprovada, coíbe a transgressão ao decoro regimental, a seriedade do parlamento, ao ter assente em plenário, indivíduos ostentando adornos complementares ao traje próprio. Integrantes do silogeu optem em trajarem as indumentárias dos seus respectivos afazeres de origem, montando grotesco cenário circense divulgado pela internet. Resguarda Rondônia e nós seus habitantes, do ridículo, da zombaria e do rotulo de imbecis.

Anteriormente, após a sessão solene realizada pela Assembleia Legislativa para outorga de comendas de Honra ao Mérito, ao padre Zenildo Gomes da Silva e ao jornalista João Ciro Pinheiro de Andrade, postei um comentário no jornal eletrônico www.gentedeopniao.co.br, sobre a insólita ocorrência da presença de um deputado em traje não condizente à solenidade, intitulado “Ridicularizar tem limites”.

Aos senhores Deputados, em especial ao autor do projeto de relevante alcance politico e social, reestabelecedor da ética e da seriedade do Parlamento, os nossos cumprimentos.

Abanel Machado de Lima

Membro da Academia de Letras de Rondônia

  

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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