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Abnael Machado

LEI ÁUREA -13 DE MAIO


 

Abnael Machado de Lima (*)

No dia 08 de maio de 1888, o Ministro Rodrigo Augusto da Silva, emissário do Poder Exe­cutivo do Império, compareceu à sessão da Câmara dos De­putados e leu o projeto de lei abolindo a escravidão, propos­to pela Princesa Regente Impe­rial D. Isabel, em seu nome e no do seu pai o Imperador D. Pedro II, encaminhado por seu intermédio aos representantes da nação submetendo-o a análise e a deliberação do silogeu aprovando ou rejeitando. Tendo o projeto as seguintes disposi­ções:

Art. 1° - É declarada extinta a escravidão no Brasil;

Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio do Rio de Janeiro, 08 de maio de 1888.

Joaquim Nabuco ocupou a tribuna e requereu que fosse designada uma Comissão constituída por cinco membros para emitir parecer sobre a pro­posta. Aprovada a indicação foi nomeada a Comissão. Esta apresentou por unanimidade, voto favorável à aprovação do projeto. Na sessão plenária do dia 10 de maio foi submetido a votação sendo sufragado por 89 votos a favor e 09 contras. Re­metido ao Senado foi aprovado em última discussão, no dia 13 de maio (domingo). Às três ho­ras da tarde no palácio imperi­al, sede do governo, o projeto foi transformado em lei com o número 3.353, de 13 de maio de 1888, sancionada pela Prin­cesa Regente D. Isabel, imedi­atamente cognominada a “Re­dentora”.

O evento transformou-se em festa de regozijo e homena­gens, José do Patrocínio em gestos teatrais e histérico, ajo­elhado beijava as mãos da Prin­cesa, gritando “Meu Deus! Já não há mais escravos em mi­nha terra”. José de Seixas Ma­galhães, ofertou a Princesa um buque de brancas camélias. O embaixador dos Estados Uni­dos da América do Norte, soli­citou uma, para enviar ao seu país destacando que o relevan­te episódio, do ato da liberta­ção dos escravos, aqui foi feito com flores, enquanto lá custou o sacrifício de seiscentas mil vidas e o assassinato de um presidente.

Porém a lei, de áurea não tinha nada de áurea, a Prince­sa ao assiná-la, bloqueou o pro­jeto dos abolicionistas que propugnavam a integração social e econômica dos libertos à co­munidade brasileira, lhes pro­porcionando acesso ao merca­do de trabalho devidamente re­munerado, à posse da terra no meio rural, ao ensino profissio­nal e ao convencional aos pro­gramas de saúde, à condigna habitação, à segurança em igualdade de direitos, nas con­dições de cidadão brasileiro.

A lei constituída de apenas um artigo condenou milhares de pessoas a mais vil condição de miséria, de desamparo sem habitação, sem alimentação e recursos de sobrevivência. Até então os tinha proporcionados por seus senhores, decorrente da necessidade de os manter em condições físicas de exe­cutarem com produtividades econômicas.

A lei drasticamente desestruturou o quadro económico social sem ter arquitetado um sucedâneo. Em 15 de novem­bro de 1889, ocorreu o golpe militar liderado pelo exército, implantando a republica acen­tuando a gravidade da crise, por falta de um programa prévio de governo e de competência para executá-lo em prol do bem co­mum visto todo empenho voltar-se para o enriquecimento indi­vidual e a conquista do poder.

Portanto o ufanismo e a exaltação à Lei Áurea, como nós foi repassado na escola, e com equivocado civismo feste­jada no dia 13 de maio, era o engodo ocultante da realidade dos fatos históricos. O mesmo ocorrendo com o mito criado pelos opositores à consagra­ção da data de 13 de maio com a libertação dos escravos, substituindo-a pela data da morte de Zumbi, 20 de novem­bro como símbolo da luta, da resistência contra quaisquer formas de cerceamento à liber­dade. Também é uma criativi­dade fantasiosa do persona­gem heroico Zumbi (Ganga-Zuma Zâmbi, isto é divindade suprema), imperador do qui­lombo do Macaco em Palma­res, o qual com seus coman­dados cometeram o suicídio se lançando do alto do penhasco, preferindo à morte, a retornar à escravidão. Porém é ocultado que Zumbi exercia um mando despótico, sua vontade era lei, possuía escravos, e assaltava as fazendas e vilas próximas ao quilombo. Que não come­teu o heroico suicídio, foi dura­mente a luta contra Domingos Jorge Velho (Guerra dos Pal­mares), traído e assassinado por um dos seus diretos auxili­ares, em 20 de novembro de1695.

É preciso rescrever a Histó­ria, desmistificando-a e retirar de seus protagonistas as aure­olas de heróis e narrar os fatos históricos com imparcialidade isentos de ufanismos e fantasi­as.

A escravidão negra foi o epi­sódio mais hediondo praticado pela pseuda-civilização europeia ocidental, no qual a vileza, a sordidez, a avidez por lucros monetários e enriquecimento fácil se sobrepuseram a honra­dez, a qualquer princípio ético no exercício de comercializa­ção de venda de seres huma­nos, liderado pela Inglaterra. Seus empresários enviavam navios à África, na qual negoci­avam com seus sobas, a com­pra (por escambo) de lotes de pessoas, homens, mulheres e crianças, agora escravos, os vendendo nas colónias do Cari­be, na América do Norte e no Brasil, neste último o fisco re­cebe o pagamento do imposto no valor de dezesseis cruzados por cada escravo. Esta mesma Inglaterra a maior exploradora do tráfico de escravos africanos, assumiu o encargo de o extin­guir. O Brasil por ela pressiona­do comprometeu-se em 23 de novembro de 1826, a abolir o trá­fico negreiro, expendido em 07 de novembro de 1831, uma lei declarando livres todos os es­cravos vindos do exterior e im­pondo penalidades e aos impor­tadores. Burlando a lei o tráfico continuava. A Inglaterra se arvo­rando em protetora dos africa­nos, tripudiando sobre a sobe­rania do Brasil, decretou o apri­sionamento dos navios negrei­ros brasileiros e julgamento dos seus tripulantes, nas condições de piratas, por tribunais ingle­ses.

O Brasil proibiu em definiti­vo o tráfico de escravos, por lei promulgada em 04 de setembro de 1850. A população de escra­vos era de cerca de 800.000 (oi­tocentos mil) indivíduos. Todas as pessoas de posses financei­ras, com raras exceções, pos­suíam escravos, inclusive os sacerdotes católicos dos diver­sos níveis e categorias.

Esta nova política inglesa não era de ordem humanitária, aten­dida aos seus interesses comer­ciais de expansão dos merca­dos importadores dos produtos manufaturados de sua nascen­te indústria. A solução mais viá­vel era forçar a extinção da es­cravidão transformando os escra­vos em força de trabalho assala­riados, seus consumidores.

Desde o século XVIII havia no Brasil e em Portugal, opo­sitores a essa barbárie, tais como intelectuais, religiosos, empresários e políticos exter­nando em livros publicados em Lisboa e Coimbra, nos projetos da Inconfidência Mineira (1789), no da Constituição do Império (1823), constituíam em seus itens a libertação dos escravos. As leis do Ventre Livre (2.040 de 28 de setembro de 1871) e do Sexagenário (3.270, de 28 de setembro de 1885), declara­vam livres os filhos de escravos e os escravos de 60 anos, res­pectivamente.

A província do Ceará em 25 de março de 1884, emancipou todos os seus 34.000 escravos. Do mesmo modo fazendo as províncias do Amazonas e do Rio Grande do Sul, em 20 de junho e em 07 de setembro do citado ano.

As duas citadas leis aten­diam mais os interesses dos empresários, das que os dos escravos, visto que a do Ventre Livre determinava que os me­nores ficariam em poder dos senhores de suas mães, os quais teriam de tratá-los até a idade de 08 anos, a partir da qual optariam a receber do Es­tado a indenização de 600.000 (seiscentos mil reis), pago em título de renda com juros de 6% anual, num período de 30 anos, ou utilizar-se-iam dos serviços dos menores até os vinte e um anos completos.

Caso fizessem a opção pela indenização, o governo recebe­ria o menor e lhe daria destino. Na realidade o nome da lei não corresponderia a verdade, por­que a criança não nascia livre, só obteria a liberdade plena ao completar vinte e um ano de idade. A Lei do Sexagenário li­bertou os senhores do encargo da manutenção até o óbito do escravo improdutivo.

Expostas estas considera­ções, é óbvio não haver justifi­cativas para a exaltação da data de 13 de maio ou a de 20 de novembro de por serem as de redenção dos escravos. É preciso um trabalho de conscientização em prol do reconhe­cimento de que esse segmen­to social foi o real construtor da estrutura da nossa Pátria. E assim aos descentes de seus integrantes lhes sejam propor­cionado a integração e a ascen­são social por suas capacida­des e méritos, sem sofismas e favores.

(*) O autor é membro do Ins­tituto Histórico e Geográfico/RO e da Academia de Letras do Estado de Rondônia.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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