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CAMARGO CORRÊA ACIONADA NA JUSTIÇA PELO MPT


Justiça atende pedido do MPT e antecipa tutela para que a Camargo Corrêa cumpra normas trabalhistas de proteção na construção da usina Jirau

 

Na ação civil pública ajuizada, MPT pede condenação da Construtora ao pagamento de 5 milhões reais por dano moral coletivo e R$ 1 milhão pela prática de “Dumping social”.

 

Através de uma Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 14ª Região, requereu à Justiça que a Construtora Camargo Corrêa cumpra 11 requisitos de normas regulamentadoras para proteger os trabalhadores no canteiro de obras da Usina Jirau, no rio Madeira, em Porto Velho, e pague indenização de 5 milhões de reais, por danos morais coletivos e R$ 1 milhão pela prática de “Dumping social”, ou seja, pela prática antissocial e desleal da empresa.

 

Ao apreciar o pedido, a Justiça do Trabalho deferiu a antecipação de tutela e determinou que a Construtura Camargo Corrêa cumpra, imediatamente, as normas regulamentadoras corrigindo as irregularidades apontadas na ação civil pública ajuizada pelo MPT, para garantir um meio ambiente adequado ao trabalho dos operários no canteiro de obras da Usina Jirau.

 

A ação civil pública foi proposta pelo MPT a partir do recebimento de relatórios de acidentes de trabalho com vítimas fatais, enviados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado de Rondônia. Nos acidentes morreram o carpinteiro Antônio de Meneses Rocha, em maio de 2011, e o operário José Roberto Viana Farias, em maio de 2012, ambos trabalhadores na obra de construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, no rio Madeira.

 

O juízo determinou que a Construtora: a) não permita o uso de grua para arrastar peças, içar cargas inclinadas ou em diagonal ou potencialmente ancoradas como desforma de elementos pré-moldados; b) não seja iniciado içamento por grua de carga cujas partes não estejam totalmente depreendidas de qualquer ponto da estrutura do solo; c) manter a ponta de lança e o cabo de aço de sustentação da grua afastados três metros de qualquer obstáculo e afastado da rede elétrica; d) exigir o uso de equipamentos de proteção individual; e) dotar a proteção instalada na periferia da edificação de rodapé com 20 centímetros de altura; f) providenciar o preenchimento dos vãos entre as travessas da proteção instalada na periferia da edificação, com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura; g) isolar área de transporte de acessórios e materiais por içamento; h) não utilizar andaime sem piso de trabalho de forração completa e que piso de andaime que não foi dimensionado por profissional legalmente habilitado; i) não permitir que o acesso ao andaime seja efetuado de maneira insegura; j) e sinalizar o canteiro de obras.

 

Para julgamento do mérito da ação foi designada audiência para o mês de julho próximo, com a presença dos representantes legais da Camargo Corrêa. 

 

Fonte: José Bosco Gouveia 
Ministério Público do Trabalho
Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Regiã

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