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Morosidade na tramitação das reformas contribuem para pessimismo dos empresários - Alerta: Declaração anual do MEI vai só até sexta


Morosidade  na tramitação das reformas contribuem para pessimismo dos empresários - Alerta: Declaração anual do MEI vai só até sexta - Gente de Opinião

*Morosidade  na tramitação das reformas contribuem para pessimismo dos empresários diz pesquisa Simpi – Datafolha*

 

Empresários de micro e pequenas indústrias estão menos confiantes quanto ao futuro de suas próprias empresas e mais pessimistas com os rumos da economia, revela pesquisa encomendada pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria (Simpi) ao Datafolha.  Após recorde registrado em fevereiro, quando 72% dos empresários acreditavam que a situação de sua empresa iria melhorar no próximo mês, o indicador recuou a 60% em março e a 51% em abril. Ao mesmo tempo, a percepção com relação à situação econômica do país piorou: ela era ruim ou péssima para 54% dos entrevistados em abril, acima dos 42% que tinham essa impressão em fevereiro.  Já aqueles que achavam que a situação era ótima ou boa eram apenas 9% em abril, contra 39% em fevereiro. "O desemprego na micro e pequeno indústria continua aumentando, e o mercado interno está cada vez mais fraco, pois há menos gente com poder de compra, além da falta de acesso a crédito para o pequeno empresário", enumera o presidente do Simpi, Joseph Couri que  destaca ainda que a piora de ambiente já afeta a disposição do pequeno empresário de investir e contratar. Segundo a pesquisa Datafolha, 40% das empresas têm hoje menos funcionários do que há um ano e apenas 18% delas pretendem contratar no próximo mês, ante 24% em fevereiro.. A pesquisa do Simpi ouviu 303 entrevistados entre proprietários, gerentes e diretores de pequenas indústrias.


*Registro empresarial: advogados e contadores podem autenticar cópias*

 

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) - órgão que integra o Ministério da Economia - publicou no fim do mês de abril último, a Instrução Normativa (IN) nº 60/2019  que, entre outras medidas, dispensa a necessidade de autenticação de documentos apresentados a registro público de empresas mercantis, quando o advogado ou contador da parte interessada declara, sob sua responsabilidade, a autenticidade das cópias desses perante às Juntas Comerciais. 

Marcos Tavares Leite, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, explica que, para tanto, é preciso que o advogado ou contador responsável por assinar o requerimento do ato levado a registro apresente uma declaração de autenticidade, devidamente assinada, junto com as cópias dos documentos requeridos, cujo modelo consta em anexo da própria IN. Além disso, esse responsável deverá anexar uma cópia simples de sua carteira profissional. “Trata-se de mais uma mudança relevante, para atender a necessidade de desburocratização e simplificação do registro de empresas”, afirma ele. Porém, Tavares Leite lembra que, conforme já estabelecido, a IN não se aplica aos casos em que a Lei exige a apresentação de documentos originais. “O dispositivo já está em pleno vigor, desde a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), ocorrido no último dia 30 de abril”, conclui o advogado.

 

*Alerta: Declaração anual do MEI vai só até sexta*

 

O Microempreendedor Individual (MEI) tem até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional relativa ao exercício de 2018. O MEI precisa enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal. A obrigação é válida até para as empresas que tenham sido encerradas ao longo do ano passado. O MEI que não declarar seus rendimentos em 2018 estará sujeito a uma multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês ou fração, incidentes sobre os tributos decorrentes das informações prestadas na declaração. Caso a multa seja paga em até 30 dias, há redução de 50% no valor. Se o empresário tiver dificuldades para fazer, procure o Simpi que o auxiliará na confecção.

 

*Cesta básica e saúde: Porque o governo não considera o arroz um item essencial?*

 

Em 1936, o Presidente Getúlio Vargas, sancionou a Lei 185/36, criando o salário mínimo, e nele, foram relacionados que fariam parte da cesta básica, e dentre eles encontra-se o arroz. Não menos sensível, o Estado de Rondônia, em sua legislação tributária, até o ano de 2005, também mantinha a essencialidade do arroz na composição da cesta básica, tais quais outros produtos como: feijão, carne, óleo de consumo humano, fubá e farinha etc., onde, na cobrança do ICMS, lhes era dado um tratamento diferenciado, aplicando-lhes alíquota de 12% enquanto aos considerados os supérfluos em 17,5%. Com esses dado perguntamos a especialista na área  tributária e assessora   do Simpi Luciana Buzaglo, o que mudou na sua essência e  finalidade para que o estado venha a tributá-lo de forma mais onerosa - “A Constituição Federal prevê que o ICMS poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, o que significa dizer que os itens de primeira necessidade podem e devem ser menos onerados de imposto do que aqueles itens considerados supérfluos” respondeu. E complementou: “Ressalto que dentre dos produtos mais consumidos no país, estão os listados na cesta básica, tais como: o próprio o arroz, o feijão, café, açúcar a farinha, de forma geral, esses produtos são nos demais estados beneficiados com alíquota diferenciada, e desta forma, barateando seus custos.  A grande questão é saber o que levou o estado a não mais reconhecer o  arroz, como um produto de primeira necessidade.  Sabemos que  o ICMS é um imposto que se encontra embutido dentro do preço do produto e quanto menor a alíquota menor será seu custo final, e quanto menor for o custo de sua aquisição, maior será seu consumo. Assim, com o aumento do consumo, aumenta-se, consequentemente, a arrecadação dos impostos. Mesmo reconhecendo a necessidade do estado em aumentar sua arrecadação, convenhamos que não será com o  arroz sua melhor opção.

 

*Empresa com nome sujo?  Veja os  passos para sair das dívidas (1)*

 

Assim como os consumidores, as empresas também ficam como o "nome sujo" no mercado. Existem 5,4 milhões de empresas inadimplentes no país, totalizando R$ 123,8 bilhões em dívidas, segundo dados de janeiro da Serasa Experian. A saúde financeira das empresas ainda está sendo impactada pelo baixo dinamismo da economia em 2017. Além disso, as companhias costumam não se programar adequadamente para o pagamento do 13º salário dos funcionários no final do ano. Fora os desafios do acesso ao crédito para as micro e pequenas empresas, o que também prejudica a gestão financeira das companhias. Veja a seguir cinco passos para evitar atraso de dívidas e  evitar sujar o nome da sua empresa:

1) Priorize as dívidas mais importantes para a continuidade de seu negócio;

2) Procure seu credor;

3) Procure fazer um acordo que caiba dentro de suas possibilidades de pagamento:

4) Aprenda a conntrolar seus gastos, mantenha uma planilha de despesas; 

5) Peça prazo e descontos para seus fornecedores em novas negociações, dentro de um ciclo de  vendas do seu negócio


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